As investigações apontaram que o administrador do município tinha conhecimento do montante que estava à disposição e ainda assim contraiu dívidas para a administração pública que não podiam ser cumpridas em seu mandato.
O ex-prefeito também foi responsabilizado pela inconsistência de dados entre os demonstrativos contábeis, pois não estava de acordo com as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas.
Foi apontado pelo MP-RO que as condutas ferem várias leis de responsabilidade pública, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal, violação aos princípios da administração pública e improbidade administrativa.
A condenação prevê que o ex-prefeito faça o ressarcimento de R$ 67 mil reais ao município, além da suspensão dos direitos políticos, proibição de contrato com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos pelo prazo de cinco anos.
G1