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Jaru, 29 de março de 2024

Estado terá que indenizar motorista que apanhou de enfermeiro dentro do hospital

O Estado de Rondônia foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao servidor E. M., motorista, pela agressão que o profissional sofreu dentro do hospital João Paulo II por um enfermeiro.

 

A confusão se deu porque o motorista recebeu ordens superiores para não fazer o transporte de um paciente psiquiátrico dentro da ambulância até Ariquemes, em companhia de ouros pacientes, por questões de segurança.

 

O caso aconteceu em 19 de dezembro de 2016. A vítima, que é servidor municipal de Ariquemes, chegou a Porto Velho trazendo pacientes daquele município que necessitavam de tratamento mais complexo no João Paulo II e Hospital de Base.

 

Na volta, ele foi abordado pelo agressor, A.S para que levasse o paciente de nome A. “Gardenal” para Ariquemes, pois já havia recebido alta e não poderia mais ficar no hospital.

 

O pedido foi negado porque o paciente não poderia ser transportado sem acompanhante, gerando descontentamento por parte do enfermeiro agressor.

 

 

E. conta que foi impedido de sair do hospital, foi seguro por seguranças e ainda teve o braço torcido pelos agressores, sofrendo constrangimento e humilhação na presença de várias pessoas e testemunhas.

 

 

Para a Justiça, o enfermeiro agiu com ilegalidade ao agredir o motorista, mas quem deve responder pelo dano é o Estado.

 

 

“Quando ao dano advindo da conduta ilícita, resta patente sua ocorrência, notadamente porque o autor foi claramente humilhado/constrangido sem que tenha dado causa à conduta perpetrada contra si”, disse o Juízo na sentença.


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