O crime aconteceu em 2019. O médico teve o pedido de indenização negado em 1ª instância, mas recorreu da decisão e teve a sentença reformada.
De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Especial, “houve omissão do Estado em relação à falta de segurança e vigilância seja no hospital e redondezas, provando que qualquer pessoa pode ser atacada no local”.
No dia do crime, o suspeito jogou soda cáustica no rosto da vítima e os dois trocaram tiros. Segundo a sentença, a arma utilizada pelo suspeito pertencia ao acervo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e deveria ser usada para trabalho.
“O estado forneceu arma de fogo ao agente para ser utilizada em seu momento de trabalho, motivo suficiente para afirmar que tinha o dever de fiscalização do seus agentes de segurança”, aponta o relator Glodner Luiz Pauletto, em seu voto.
Por conta do ataque, o médico sofreu necrose das córneas que levou a perda da visão de um dos olhos. No outro, foi necessário um transplante de córnea. Além disso, a vítima sofreu queimadura em parte do estômago e esôfago. Ele precisou arcar com as despesas do tratamento.
De acordo com a sentença, o médico sofreu danos físicos, psicológicos e emocionais. A indenização é por dano moral, material e estético, assim como pela perda de ganhos, já que ele foi afastado dos cargos, sobretudo de professor, por não ter mais capacidade de exercer a profissão.
Os valores são:
- Dano moral: R$ 120 mil
- Dano material: R$ 105.633,34
- Dano estético: R$ 30 mil
- Lucros cessantes: R$ 240.024,00
O g1 entrou em contato com o Estado em busca de pronunciamento sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. Da decisão ainda cabe recurso.