O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, ao marido e o filho menor da policial militar Leidiane S. L., que perdeu a vida em um acidente na BR-421, dia 4 de janeiro do ano passado, quando voltava de um curso, na estrada que liga Buritis a Ariquemes.
Segundo a ocorrência policial 2271/2018, o acidente aconteceu próximo a balança da BR 421, quando o soldado Ednilson C. B. perdeu o controle da viatura a qual dirigia, vindo a capotar. O acidente, ocorreu por imprudência do Comando da 4ª CIA da PM, e do próprio Edmilson, que estava com labirintite e jamais deveria ter sido escalado para conduzir a viatura.
O Estado, em sua contestação, quis se eximir da culpa e jogou a culpa sobre o policial condutor da viatura, que estava dirigindo em alta velocidade e causou o acidente após uma ultrapassagem próximo à balança da BR 421.
Para a Justiça, o Estado teve responsabilidade objetiva sobre a morte da policial uma vez que seu agente público não se responsabiliza diretamente pelo acidente.