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Jaru, 19 de abril de 2024

Estado de Rondônia negligencia paciente e é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Artur Augusto Leite Júnior , da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, condenou o Estado de Rondônia a ressarcir em R$ 17.604,59 uma paciente que procurou ajuda na rede pública de saúde e fora negligenciada. O valor representa o gasto efetuado pela mulher – que teve de contrair empréstimo – com tratamento em rede particular que deveria ter sido providenciado pelo Estado. Além da compensação, o magistrado fixou em R$ 20 mil o dano moral sofrido pela autora da ação.

Cabe recurso da decisão.

“No mérito, verifica-se que a impossibilidade de atendimento perante o hospital estadual ocorreu em 2014 – fls. 21, o qual expressamente aduziu sobre a necessidade de remoção por transporte aéreo e que a rede pública não possuía condições de atender a autora, aduzindo-se que o tratamento necessário e o especialista simplesmente não existiam na rede pública”, disse o magistrado.

Em seguida, destacou:

“Nesse diapasão já constata-se de plano que a autora efetivamente buscou inicialmente seu tratamento na rede pública estadual, o qual após longo período não foi realizado por falta de estrutura dessa própria rede, portanto, patente a responsabilidade objetiva do Estado, já que esse com sua negligência deu ensejo à necessidade da autora procurar os serviços da rede particular, sendo que caso o Estado de Rondônia tivesse cumprido com suas obrigações Constitucionais e Legais…”, asseverou Leite.

Sobre o dano moral, o juiz entendeu:

“Assim, entendo que a extensão do dano foi razoável, pois somente muito tempo depois do acidente – e ainda as próprias custas – teve a autora o tratamento de que efetivamente necessitava sem nenhum respaldo do Estado que agiu ao alvedrio de suas evidente obrigações Constitucionais e legais. Portanto, visado evitar o enriquecimento sem causa, mas também buscar um valor que evite a pratica de novas condutas com tal jaez por parte do Estado de Rondônia, entendo como razoável e proporcional a fixação dos danos morais em R$ 20.000,00”, concluiu.

RONDONIA DINAMICA

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