O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o governo de Rondônia a pagar uma indenização de danos morais para um policial penal que teve o salário retido depois de contrair o coronavírus, em 2020.
Segundo o processo movido pelo servidor contra o estado, em setembro do ano passado ele teria contraído a Covid e recebido afastamento médico por 14 dias.
Na ocasião, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) teria informado a Gestão de Pessoas e a Gerência de Saúde do Sistema Prisional sobre o afastamento do servidor em razão do resultado positivo de Covid-19.
Mesmo enviando o resultado médico da Covid, o estado acabou retendo o salário daquele mês.
De acordo com análise do juiz de direito, a “retenção ilegal de vencimento mesmo que apenas em um mês, por ter caráter alimentar, traz graves prejuízos ao servidor, pois, impossibilita o servidor de suprir sua necessidade básica”.
Diante da retenção de salário, o juiz condenou que o estado pague uma indenização de danos morais no valor R$ 1,5 mil para o policial penal.
O G1 entrou em contato com o governo de Rondônia e com a Sejus, para saber o motivo da retenção do salário do servidor, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.