Professores de uma escola em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foram orientados a se alimentarem da merenda, ‘caso haja sobras’, em uma reunião que aconteceu em fevereiro. O caso gerou repercussão nas redes sociais e revoltou docentes da região. O G1 entrou em contato com um professor, que preferiu não se identificar, neste domingo (1º), e ele relata que o problema permanece. “Continuamos com medo de comer na escola. É uma situação complicada”, desabafa.
O caso aconteceu na Escola Municipal Doutor Roberto Shoji, no bairro Tupiry. O docente contou que o tema fez parte da ata de uma reunião do dia 10 de fevereiro. De acordo com o professor, a conversa aconteceu nos três períodos de aula, algumas ministradas pela diretora, nova na unidade, e outras por sua assistente.
O docente relata que já ouviu orientações similares, não só nesta instituição, mas é a primeira vez que a fala está documentada. A reportagem teve acesso à ata neste domingo (1º), que diz: “Alimentar-se de merenda após os alunos, não junto com eles, caso haja sobras”.
A orientação, de acordo com o professor, é um problema, já que eles passam por períodos de até quatro horas sem se alimentar. “O sentimento é de coação, de medo”, desabafa. Ele conta que além desta determinação, eles não recebem um valor para as refeições e tem determinação de quais alimentos podem levar.
A unidade tem turmas nos períodos da manhã, tarde e noite, do Ensino Fundamental I e do EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Ata de reunião mostra qual foi a orientação dada no dia — Foto: Arquivo Pessoal
Outro Lado
Em nota, a Secretaria de Educação de Praia Grande informa que não há proibição para que os servidores das escolas municipais se alimentem com os alunos. Contudo, a orientação é que os funcionários tenham cuidado para que a rotina de alimentação das crianças seja a prioridade.
A secretaria também explica que não proíbe que os docentes levem determinados alimentos, apenas que pedem cautela, já que o cardápio oferecido nas escolas é feito visando a qualidade nutricional. Eles reiteram que a Divisão de Alimentação Escolar serve mais de 130 mil refeições para alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais da cidade.
Por fim, Secretaria de Administração informou que, de acordo com a Lei Complementar nº 837, de 11 de dezembro de 2019, os servidores públicos podem solicitar o benefício de auxílio alimentação, que é pago por meio de cartão eletrônico. Segundo a administração, o valor creditado é de R$ 350 mensais para quem recebe remuneração de até R$ 2.500, totalmente subsidiado pelo município.
Já para aqueles que tem remuneração entre R$ 2.500,01 e R$ 3.100, há desconto equivalente a 50% do benefício e nos casos onde a remuneração é superior a R$ 3.100, o desconto ao beneficiário é equivalente a 100% (R$ 350).