Jaru Online
Jaru, 28 de novembro de 2024

Escola pede para que professores comam ‘sobras’ de alunos

Professores de uma escola em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foram orientados a se alimentarem da merenda, ‘caso haja sobras’, em uma reunião que aconteceu em fevereiro. O caso gerou repercussão nas redes sociais e revoltou docentes da região. O G1 entrou em contato com um professor, que preferiu não se identificar, neste domingo (1º), e ele relata que o problema permanece. “Continuamos com medo de comer na escola. É uma situação complicada”, desabafa.

O caso aconteceu na Escola Municipal Doutor Roberto Shoji, no bairro Tupiry. O docente contou que o tema fez parte da ata de uma reunião do dia 10 de fevereiro. De acordo com o professor, a conversa aconteceu nos três períodos de aula, algumas ministradas pela diretora, nova na unidade, e outras por sua assistente.

O docente relata que já ouviu orientações similares, não só nesta instituição, mas é a primeira vez que a fala está documentada. A reportagem teve acesso à ata neste domingo (1º), que diz: “Alimentar-se de merenda após os alunos, não junto com eles, caso haja sobras”.

A orientação, de acordo com o professor, é um problema, já que eles passam por períodos de até quatro horas sem se alimentar. “O sentimento é de coação, de medo”, desabafa. Ele conta que além desta determinação, eles não recebem um valor para as refeições e tem determinação de quais alimentos podem levar.

A unidade tem turmas nos períodos da manhã, tarde e noite, do Ensino Fundamental I e do EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Ata de reunião mostra qual foi a orientação dada no dia — Foto: Arquivo Pessoal

Ata de reunião mostra qual foi a orientação dada no dia — Foto: Arquivo Pessoal

Outro Lado

Em nota, a Secretaria de Educação de Praia Grande informa que não há proibição para que os servidores das escolas municipais se alimentem com os alunos. Contudo, a orientação é que os funcionários tenham cuidado para que a rotina de alimentação das crianças seja a prioridade.

A secretaria também explica que não proíbe que os docentes levem determinados alimentos, apenas que pedem cautela, já que o cardápio oferecido nas escolas é feito visando a qualidade nutricional. Eles reiteram que a Divisão de Alimentação Escolar serve mais de 130 mil refeições para alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais da cidade.

Por fim, Secretaria de Administração informou que, de acordo com a Lei Complementar nº 837, de 11 de dezembro de 2019, os servidores públicos podem solicitar o benefício de auxílio alimentação, que é pago por meio de cartão eletrônico. Segundo a administração, o valor creditado é de R$ 350 mensais para quem recebe remuneração de até R$ 2.500, totalmente subsidiado pelo município.

Já para aqueles que tem remuneração entre R$ 2.500,01 e R$ 3.100, há desconto equivalente a 50% do benefício e nos casos onde a remuneração é superior a R$ 3.100, o desconto ao beneficiário é equivalente a 100% (R$ 350).


COMPARTILHAR