O Projeto de Lei Ordinária 1487/2021, de autoria do Poder Executivo, institui normas gerais para produção, comércio, transporte, uso, armazenamento, aplicação, fiscalização, destinação final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos e de seus componentes no estado.
A proposta do Projeto de Lei é que as multas passem a ser de:
- Produtor que não utiliza equipamento de proteção individual: de R$ 3.701,60 para R$ 185,08;
- Não devolver as embalagens vazias de agrotóxicos: de R$ 3.701,60 para R$ 92,54 a R$ 9.254, dependendo da quantidade de embalagens;
- Aplicação de agrotóxico e afins não recomendados: de R$ 9.254 para R$ 462,70.
A justificativa, segundo o Governo de Rondônia, é que o valor das multas na atualidade “não respeita os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade”, já que, segundo a administração estadual, os valores de multas “não levam em consideração a proporção da irregularidade infringida”.
Além da alteração no valor das multas, o Projeto de Lei também propõe a criação do Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos de Rondônia (Siafro), com o objetivo de ter controle dos agrotóxicos.
Segundo a Assembleia, o Siafro deve viabilizar o “processamento dos dados e informações relativos à comercialização, prestação de serviços, controle de estoque, uso e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, tudo em tempo real, o que dispensará a impressão de relatórios e agilizará o controle fiscal, desonerando as empresas revendedoras”.