A Advogada Dra. Ada Dantas Boabaid, da ADORO- Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia, afirmou que esta medida de justiça vem para fortalecer o direito do consumidor, que tem sido lesado constantemente por abusos cometidos pela empresa Energisa no Estado de Rondônia, como foi o caso de seu cliente, onde a empresa buscou fazer uma recuperação de consumo de faturas devidamente lidas e pagas no tempo certo.
Um morador do Bairro Aeroclube, em Porto Velho, entrou com ação judicial contra a empresa Energisa tendo em vista cobrança indevida e corte do fornecimento de energia elétrica, mesmo com o pagamento dos talões estando em dias. Ao cidadão foi aplicada cobrança superior a R$ 9 mil reais por suposta irregularidade em seu padrão de energia. Visando fazer valer seus direitos, o cidadão buscou o escritório de advocacia Dantas e Boabaid e entrou com ação contra a Energisa.
Em agosto de 2019 o consumidor foi informado sobre um Termo de Ocorrência e Inspeção, com a observação de que no relógio medidor de seu imóvel havia desvio de energia e que o consumo de energia não estava sendo registrado de forma correta. O cidadão afirmou que desconhecia qualquer tipo de fraude e/ou outra irregularidade em seu padrão de energia. Insta salientar que a perícia foi realizada no relógio medidor pela própria Energisa, o que é proibido, pois a perícia deve ser realizada por órgãos oficiais, como Inmetro e Ipem.
Já no dia 21 de outubro de 2019, o consumidor recebeu o reaviso de nº 86.548 informando sobre o Processo Administrativo de Recuperação de Consumo, ou seja, espécie de multa, no valor de R$8.401,31 incluso na fatura do mês de outubro de 2019 no valor de R$610,61 totalizando o valor de R$9.011,92 (nove mil e onze reais e noventa e dois centavos) com a observação que “o não pagamento do valor total da suposta dívida, no dia 05/11/2019, o fornecimento de energia seria suspenso”. A empresa Energisa não permitiu que o consumidor pagasse apenas o valor de consumo no mês de outubro/2019 no valor de (R$610,61), separado da suposta recuperação de dívida. No dia 11 de novembro de 2019, a empresa Energisa cortou o fornecimento de energia elétrica do consumidor.
Preocupado com toda essa situação vexatória, pois não deve nada à Energisa, bem como, tendo seu pai idoso e com deficiência visual e sua filha, menor de idade, residindo no mesmo imóvel, o autor registrou a ocorrência policial nº 204225/2019 na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e Defraudações. A Empresa Energisa não registrou ocorrência policial por possível fraude, não comprovou realização de perícia isenta, não comprovou efetivamente a fraude imputável ao morador e nem mesmo apontou desde quando a suposta fraude estava ocorrendo para justificar o corte do fornecimento de energia
Através de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, as perícias em medidores de energia devem ser realizadas por órgãos metrológicos oficiais e nunca por ato unilateral da própria concessionária do serviço público de energia, ou seja, a Energisa. No caso em questão, não houve perícia realizada por órgão metrológico (Ipem ou Inmetro), de forma a constatar a suposta irregularidade suscitada em contestação.
Em descumprimento a determinação judicial que proibiu a suspensão dos serviços, a Energisa procedeu com o corte de energia durante o curso do processo, dando azo à reclamada responsabilização civil indenizatória/reparatória. O dano moral restou comprovado, devendo a respectiva responsabilidade indenizatória ser decretada.
o Juiz determinou o pagamento de multa, no valor de R$50 mil, pois a Energisa não religou a energia da Unidade consumidora do Autor, determinou ainda o pagamento de R$5 mil por danos morais e também a anulação do débito no valor de R$8.401,31. Todos atualizados com juros e correção monetária, que foram devidamente pagos neste mês de fevereiro/2021 passando o montante de R$60 mil reais.
Fonte: Lente Nervosa