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Jaru, 23 de abril de 2024

Empresário mantinha esposa e 6 filhos em cárcere privado há 19 anos

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e da Juventude (Nadij), entrou com uma ação urgente de medida protetiva para acolhimento institucional de seis crianças e adolescentes mantidos em cárcere privado pelo pai, em apartamento no Bairro Dionísio Torres, área nobre de Fortaleza, nesta sexta-feira (25).
 
A condição foi descoberta após denúncia anonima, por meio do Disque 100, e diagnosticada pelo Conselho Tutelar, em atitude que configura cárcere privado, negligência e agressão cometidos pelo pai, um empresário, contra a esposa e os seis filhos.
 
A juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude, Mabel Viana Maciel, deferiu o pedido executado na manhã desta sexta-feira (25), pela Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente, acompanhada dos conselheiros tutelares e dos defensores públicos do Nadij.
 
Na decisão, ela corrobora com o pedido da Defensoria pelo abrigamento temporário das crianças e jovens até apuração dos fatos e investigação aprofundada.
 
Segundo a Defensoria Pública, o homem mantinha seis filhos e a esposa em cárcere privado, há 19 anos, no apartamento do 2º andar de prédio onde residem em Fortaleza, na Rua Visconde de Mauá, a um quarteirão da Praça da Imprensa. Os filhos possuem idades que variam entre 4 e 19 anos, não frequentam a escola, nem médico e não têm convivência com amigos ou outros familiares.
 
O nome do empresário não foi divulgado oficialmente. O programa Barra Pesada, da TV Jangadeiro/SBT, apurou que ele se chama Massaharu Nogueira Adachi, e que é descendente de japoneses.
 
De acordo com a defensora pública e titular do Nadij, Ana Cristina Barreto, “é preciso aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional às crianças e adolescentes em uma unidade de acordo com suas características individuais, mantendo, dentro do possível, os irmãos na mesma unidade, de forma a assegurar a proteção integral de seus direitos”, afirmou.
 
Pelo relato da Defensoria, os jovens não saíam do apartamento e não fazem esporte, lazer ou qualquer outra prática de convivência social. Além disso, a alegativa para o isolamento da família corrobora para o entendimento de problemas psíquicos sofridos pelo pai, com relatos alucinatórios.
 
A defensora pública que acompanha o caso informa que a realidade destas crianças está longe de alcançar o que garante o Estatuto da Criança e Adolescente. “Pelos fatos apontados não há dúvidas quanto a incapacidade dos genitores de manterem os filhos sob sua guarda e responsabilidade”, destacou Ana Cristina Barreto.
 

 


Fonte: A Tribuna do Ceará

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