A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia registrou cinco crimes de trânsito entre os dias 08 e 11 de dezembro. Em todas as ocorrências, os condutores foram detidos por embriaguez ao volante.
Todos os anos, no mês de dezembro, as pessoas têm por costume celebrar as conquistas obtidas durante o ano. Em razão disso, aumentam os números de festas de empresas, “bota-fora” de estudantes, confraternizações de amigos, entre outras.
Festejar a superação de desafios faz parte de nossa jornada, porém, é preciso ter consciência de nossas ações. Infelizmente, nesse período, aumentam os números de ocorrências envolvendo motoristas que, de modo irresponsável e perigoso, misturam direção veicular e consumo de álcool.
A PRF, cumprindo sua missão de preservar vidas, realizou diversos comandos de alcoolemia em todo o Estado de Rondônia e o resultado merece atenção:
– 221 pessoas realizaram teste do etilômetro;
– 08 autos de infração por constatação;
– 09 autos de infração por recusa;
Em uma análise simplificada, a cada 13 veículos submetidos à fiscalização de trânsito, um motorista alcoolizado foi identificado por nossos agentes e impedido de seguir viagem. É uma proporção alta, preocupante e que gera consequências para toda a sociedade.
Durante os comandos, cinco motoristas foram detidos por crime de embriaguez ao volante (Art. 306 CTB), constatado quando a concentração de álcool no sangue é superior ao estabelecido por lei ou ainda quando condutor apresenta sinais de estar dirigindo sob influência de álcool ou outra substância que afete suas capacidades psicomotoras. As prisões foram realizadas nos municípios de Porto Velho (3), Vilhena (1) e Ariquemes (1).
Cabe reforçar que as medidas administrativas para motoristas que decidem dirigir após o consumo de álcool são rígidas:
– multa pecuniária de aproximadamente R$ 3 mil;
– mínimo de 12 meses de suspensão da carteira de motorista;
– previsão de recolhimento do veículo ao pátio;
Nos casos em que são constatados crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, as penas podem ser de:
– até três anos por dirigir embriagado (Art. 306);
– até cinco anos, se o condutor alcoolizado causar lesão em outra pessoa, incluindo os passageiros (Art. 303);
– até oito anos, se houver óbito em razão de acidente no qual o motorista estiver sob efeito de álcool (Art. 302);
A Polícia Rodoviária Federal, tradicionalmente, intensifica operações de fiscalização no período de festas e também de férias escolares.
Uma exemplo é a Operação Rodovida, que começou como ação preventiva da PRF e hoje é um Plano de Governo, envolvendo dezenas de órgãos e instituições, nas esferas federal, estadual e municipal.
Vamos encerrar 2023 comemorando com responsabilidade. Você já sabe, mas não custa lembrar: se beber, não dirija! E se precisar do apoio da Polícia Rodoviária Federal, nosso número de emergência é o 191. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, inclusive aparelho celular.