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Jaru, 24 de outubro de 2024

Em Rondônia, açougues e abatedouros acionam FACER visando a extensão de benefícios fiscais do ICMS

A reivindicação de benefícios fiscais é para os estabelecimentos que comercializam o produto de proteína animal nas operações internas.

Após estabelecimentos como açougues e abatedouros terem sidos notificados pela Secretaria de Finanças do estado de Rondônia – SEFIN sobre o não recolhimento de ICMS no abate de carne, algumas empresas procuraram a Federação das Associações Comerciais e Industriais de Rondônia (FACER) solicitando apoio quanto ao tema.

A legislação tributária do Estado de Rondônia, através do Decreto 23.438/2018 e do Convênio ICMS 190/17, estabelece condições específicas sob as quais estabelecimentos abatedouros podem usufruir de isenção do ICMS nas saídas internas de carnes e miúdos frescos comestíveis. A FACER entrou em contato com o deputado estadual Laerte Gomes e solicitou ajuda para que o Legislativo dê atenção ao tema, pois pode prejudicar inúmeras empresas em Rondônia.

A Federação argumentou pela necessidade de extensão desses benefícios fiscais já existentes aos açougues e casas de carnes, com o objetivo de promover a equidade tributária, o desenvolvimento econômico, a simplificação dos processos administrativos no setor, além de garantir a arrecadação.

Atualmente o benefício é exclusivo aos frigoríficos, mas nem todos os frigoríficos se utilizam desse benefício, seja por desconhecimento da legislação ou por não preencher os requisitos para a formalização do termo de acordo respectivo, o que encarece o produto, já que sem o benefício a carne é taxada com alíquota normal de ICMS.

A concessão de isenção do ICMS aos estabelecimentos abatedouros cria uma disparidade no tratamento fiscal entre diferentes elos da cadeia produtiva de carnes. A extensão desse benefício aos açougues e casas de carnes corrige essa desigualdade, garantindo condições equitativas de mercado para todos os participantes.

Os açougues e casas de carnes desempenham um papel crucial na distribuição de produtos cárneos frescos, atendendo diretamente ao consumidor final. Facilitar a operação desses estabelecimentos através de benefícios fiscais pode resultar na redução dos preços ao consumidor e no estímulo ao consumo interno de carnes.

Por (Assessoria de Imprensa/FACER).

Fonte: www.correiocentral.com.br


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