O Governo de Rondônia publicou um novo decreto na última sexta-feira (16) alterando as normas de distanciamento social e funcionamento do comércio definidas para o combate à Covid-19. Com as mudanças, estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos finais de semana e a venda de bebidas alcoólicas voltou a ser liberada.
As limitações previstas anteriormente para serviços educacionais, velórios, hotéis, atividades desportivas, academias e serviços públicos continuam em vigor, assim como a proibição de aglomerações.
Eventos também estão liberados, desde que realizados em formato drive-in – com os participantes dentro dos carros.
Confira o Decreto Nº 25.981, de 16 de abril de 2021, na íntegra
DOE-17.04.2021 (2)
Os estabelecimentos comerciais devem respeitar a quantidade de pessoas dentro de cada ambiente, delimitada conforme a fase em que o município está enquadrado, e manter afixado em um local visível cartazes informando o número de pessoas permitidas.
Veja como fica:
Atendimentos em cada fase de distanciamento social
I – na Fase 1, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora;
II – na Fase 2, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora;
III – na Fase 3, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora.
Atividades comerciais liberadas de segunda-feira a domingo até 23h
I – os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinema, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada;
II – templos de qualquer culto;
III – prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
IV – obras pública e privada e serviços de engenharia;
V – as reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 (vinte) pessoas;
VI – cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3;
VII – atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
VIII – bares e restaurantes, deverão funcionar: com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes, com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h, sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h;
táxi, mototáxi e transporte de aplicativos;
X – as atividades, estabelecimentos e comércios não exemplificados, com a exceção das restrições estabelecidas.
Atividades com restrições
Os velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 (cinco) pessoas na Primeira e Segunda Fases e, até 20 (vinte) pessoas na Terceira e Quarta Fases, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2h;
Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento;
O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos seguimentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede durante a Primeira Fase;
Fica proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3;
Os serviços de eventos e afins somente poderão funcionar na modalidade drive-in;
Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2;
Na Fase 1, as academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;
Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h, todos os dias, em TODOS os estabelecimentos que as comercializem;
Os estabelecimentos industriais poderão funcionar 24h adotando para os trabalhadores o sistema de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, contatos e aglomerações.
Via G1