Em decisão tomada nesta terça-feira (07) o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, julgou prejudicado o agravo de instrumento de Amauri dos Santos que impedia seu despejo.
O desembargador ressaltou a retratação do juízo local sobre uma possível contradição referente a titularidade do imóvel, condição que ensejou o recurso, o qual acolheu a suspensão da ordem de despejo.
Diante tal decisão, o recuso de Amauri, perde o objeto, podendo o Poder Judiciário de Jaru expedir a qualquer momento, nova ordem de despejo.