Jaru Online
Jaru, 20 de abril de 2024

Edital do Processo Seletivo da Associação Clube de Mães dos Setores 04 e 07 de Jaru

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/ACM/2019
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 003, 27 de dezembro 2018.

A Presidente da Associação Clube das Mães torna público para conhecimento dos
interessados, que será realizada licitação na modalidade dispensa. Tendo por finalidade a
qualificação das pessoas físicas e a seleção de propostas cujo objetivo é atender a
necessidade de natureza empregatícia, celebrando exclusivamente em caráter
emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social na Escola de Educação Infantil Prof.ª Maria da Conceição dos Santos
Jaru/RO para Contratação Emergencial e Temporária de cargos constantes deste edital –
Professor Pedagogo Educação Infantil, Supervisor, Orientador Educacional,
Zeladora, Cozinheira, Monitor de Educação Infantil, Chefe de Disciplina e Auxiliar de
Serviços Gerais para atender as necessidades da Escola de Educação Infantil Prof.ª
Maria da Conceição dos Santos na zona urbana do Município de Jaru.
1. DA DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS, NUMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO;
ITEM VAGAS/CARGO REMUNERAÇÃO
01 (05) Vagas para Pedagogo Educação Infantil. R$ 2.455,35
02 (01) Vaga para Supervisor Escolar R$ 2.455,35
03 (01) Vaga para Orientador Escolar R$ 1.227,68
04 (01) Vaga para Cozinheira R$ 1.006,00
05 (02) Vagas para Zeladora R$ 1.006,00
06 (01) Vaga para Monitor de Educação Infantil R$ 1.006,00
07 (01) Vaga para Chefe de Disciplina R$ 1.006,00
08 (01) Vaga para Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.006,00
2. DAS VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO.
O número de vagas, jornada de trabalho e remuneração de que trata o presente
Edital serão descritas no anexo I.
2.1 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS.
2.2 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO;
2.2.1 Ser brasileiro;
2.2.2 Ser maior de dezoito anos;
2.2.3 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.2.4 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
2.2.5 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
2.2.6 Possuir aptidão física e mental para o exercício do Cargo;
2.2.7 Ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados
cargos.
2.3 DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO DE PROFESSOR NA EDUCAÇÃO
INFANTIL;
2.3.1 Realizar um planejamento condizente com a realidade e necessidades
educacionais da criança;
2.3.2 Atender as crianças em suas necessidades de saúde, nutrição, higiene,
descanso e movimentação.
2.3.3 Assegurar que as crianças sejam atendidas em suas necessidades de
proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de
acolhimento inicial(adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;
2.3.4 Valorizar igualmente as atividades de alimentação, leitura de historias,
desenho, musica, banho, jogos coletivos, brincadeiras, sono, descanso e
outras propostas oriundas do planejamento anual;
2.3.5 Cuidar e educar crianças de 3 a 5 anos na Escola de Educação Infantil,
2.3.6 Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
2.3.7 Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade
ocorridas;
2.3.8 Organizar registros de observações das crianças;
2.3.9 Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
2.3.10 Participar de atividades extra-classe;
2.3.11 Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
2.4 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ZELADOR (A);
2.4.1 Realizar limpeza da escola;
2.4.2 Saber dialogar e atender com delicadeza os pais, alunos e demais
funcionários da entidade em que trabalha;
2.4.3 Cumprir suas tarefas que também são próprias de sua função;
2.4.4 Cuidar da higiene das dependências e instalações da escola;
2.4.5 Ser dedicado(a) a sua função;
2.4.6 Ser prestativo;
2.4.7 Manter bom relacionamento com pais, alunos e funcionários da entidade
em que trabalha;
2.4.8 Dar cumprimentos às ordens emanadas por seu superior;
2.4.9 Comunicar ao chefe superior quaisquer irregularidades que ocorram na
entidade em que trabalha;
2.5 DAS ATRIBUIÇOES DA COZINHEIRA;
2.5.1 Preparar e cozinhar os alimentos de origem animal e vegetal;
2.5.2 Executar todas as tarefas culinárias;
2.5.3 Povidenciar a higiene e limpeza da cozinha;
2.5.4 Manter bom relacionamento com pais, alunos e funcionários da entidade
em que trabalha;
2.5.5 Dar cumprimentos às ordens emanadas por seu superior;
2.6 DAS ATRIBUIÇÕES PARA ORIENTADOR EDUCACIONAL;
2.6.1 Elaborar o Plano de Ação Global da Escola;
2.6.2 Acompanhar diariamente o processo didático pedagógico desenvolvido
no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e
encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;
2.6.3 Realizar estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e
outras fontes de informação, constatando resultados e métodos
utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da
orientação educacional;
2.6.4 Organizar e reunir informações dos alunos, de caráter físico, psicológico,
escolar, sócio econômico e outras, para facilitar a identificação de
interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de
seus problemas;
2.6.5 Auxiliar na resolução de problemas individuais dos alunos,
aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao
especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de
contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem;
2.6.6 Promover a integração escola-família-comunidade, organizando
reuniões com os pais e professores, para possibilitar a utilização de
todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos;
2.6.7 Participar do processo de avaliação escolar, para aconselhar a aplicação
de métodos mais adequados.
2.7 DAS ATRIBUIÇOES DO SUPERVISOR ESCOLAR;
2.7.1 Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou
de áreas curriculares;
2.7.2 Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e
debates de sentido sócio econômico educativo, para certificar-se dos
recursos, problemas da área educacional sob sua responsabilidade;
2.7.3 Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades
profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para
incentivar-lhe a criatividade, o espírito de auto crítica, o espírito de
equipe e a busca do aperfeiçoamento;
2.7.4 Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas,
promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e
controlando o desempenho dos s
2.7.5 Avaliar o processo ensino aprendizado, examinando relatórios ou
participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos
de ensino empregados.
2.8 DAS ATRIBUIÇOES DO MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
2.8.1 Preparar a criança, consoante a sua idade e necessidades,
acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia.
2.8.2 Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de
saúde.
2.8.3 Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança.
2.8.4 Estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer nas
crianças, encaminhando para as unidades de saúde próprias, sempre
que se justifique.
2.8.5 Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer
acidente infantil.
2.8.6 Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto
de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social.
2.8.7 Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a
promoção dos mesmos, por parte das crianças.
2.8.8 Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança,
apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da
melhor forma possível.
2.8.9 Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento
de atividades adequadas às crianças.
2.8.10 Promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais
de interesse para as crianças.
2.9 DAS ATRIBUIÇOES DO CHEFE DE DISCIPLINA;
2.9.1 Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de
ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos;
2.9.2 Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo
material utilizado;
2.9.3 Auxiliar nos serviços de portaria, controle de presença, guarda e
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de
acidentes;
2.9.4 Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
3.0 DAS ATRIBUIÇOES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
3.0.1 Limpar e arrumar as dependências;
3.0.2 Recolher o lixo da Entidade;
3.0.3 Percorrer as dependências da Instiuição, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
3.0.4 Executar serviços externos;
3.0.5 Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
3.0.6 Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis
e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
3.0.7 Executar outras atribuições afins.
3. DOS DOCUMENTOS;
3.1 No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, devidamente
comprovado, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos
documentos constantes no curriculum, seguidos dos demais documentos:
a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia autenticada).
b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o
cargo pretendido.
c) 02 (duas) vias do Formulário próprio de inscrição, devidamente preenchido,
sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
3.2 Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Declaração ou
Certificado emitido pelo Chefe de Registro Acadêmico;
3.3 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido conforme anexo em
edital.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a
documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.5 Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias
da data da homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Após o
qual serão incinerados.
3.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.7 Todo o material solicitado no edital quando não especificado deverão ser
apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial
brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso
público.
4. DA INSCRIÇÃO, PERIODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO, DA PROIBIÇÃO DA
INSCRIÇÃO;
4.1 DA INSCRIÇÃO
4.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.1.2 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
4.1.3 O formulário de inscrição estará disponível em mídias sociais (internet),
que deverá ser preenchido e entregue juntamente com os demais
documentos descritos no item 3 para efetivação da inscrição presencial
determinado nos itens 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7 deste edital.
4.1.4 Período de inscrição: Do dia 27 a 28 de dezembro de 2018.
4.1.5 As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas em mdias
locais (internet), no mural da Escola de E. I. Profª Maria da Conceição
dos Santos (Clube de Mães). Na data de 02/01/2019.
4.1.6 Local de inscrição: Sede da Escola de E. I. Profª Maria da Conceição
dos Santos (Clube de Mães), sito à Rua Minas Gerais, 1640, Bairro:
Jardim Novo Horizonte (ST 04), Jaru/RO.
4.1.7 Horário de recebimento dos documentos: das 08h00min às 12h00min e
das 14h:00min às 17h:00min;
4.1.8 Cada candidato somente poderá concorrer a um Cargo para o TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.1.9 As vagas serão destinadas para execução das atividades no período
diurno.
4.1.10 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 4.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
4.1.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos ou alteração de função.
4.1.12 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais ou extemporâneas;
4.1.13 Serão aceitas inscrições feitas através de procuração.
4.2 Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) Menor de dezoito anos;
b) Condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido
judicialmente de contratar com a administração pública;
c) O que estiver com os direitos políticos suspensos;
d) O que estiver irregular com as obrigações militares;
e) O que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação
remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais disposto
nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal;
5. DA DATA PARA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Data prevista para publicação dos inscritos no Processo Seletivo: 02 de janeiro de
2019.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O PROCESSO SELETIVO será realizado em uma única fase, de caráter
classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE
CURRICULUM, DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO,
EXPERIÊNCIA E HABILIDADES NA ÁREA para os cargos de nível superior e
ATRAVÉS DE ANÁLISE DE DIPLOMAS, ENTREVISTA, EXPERIÊNCIA E
HABILIDADES NA ÁREA para os Candidatos classificados dentro das vagas
para os cargos de nível médio.
6.2 Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição no
endereço constante do item 4.1.6.
6.3 Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega dos títulos.
Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
6.4 A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
6.5 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias originais ou
autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega,
disponível no Item 12 em Anexo – Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos.
Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação
dos documentos originais para conferência.
6.6 Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data de
entrega dos mesmos.
6.7 Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda,
que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que
concorre.
6.8 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão
estar concluídos.
6.9 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas,
certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de
conclusão e a carga horária.
6.10 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, sendo que
os títulos exigidos como requisitos de Escolaridade/graduação do cargo NÃO
serão.
6.11 Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação do cargo
NÃO serão somados cumulativamente.
6.12 Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação
mínima de 5 (cinco) pontos.
6.13 A divulgação do resultado parcial, serão divulgadas nas mídias locais e no
mural da E.I Profª Maria da Conceição dos Santos (Clube de Mães), a se dar
até o dia 04 de janeiro de 2019.
6.14 A análise dos currículos profissionais levará em consideração,
prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica),
devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de
acordo com os Quadros a seguir:
ÍTEM CARGO
VALOR DE
CADA
TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Diploma ou certificado
de conclusão de
curso, Esperiência e
Habilidades na Área
Professor Pedagogo – Educação
Infantil, Supervisor Escolar,
Orientador Educacional.
5,0 (pontos) 5,0
Certificado de Curso
de pós- graduação no
mínimo de 360 horas,
na área específica.
Professor Pedagogo – Educação
Infantil, Supervisor Escolar,
Orientador Educacional.
1,0 (pontos) 1,0
Cursos na área de
interesse com carga
horária mínima de 80
horas
Professor Pedagogo – Educação
Infantil, Supervisor Escolar,
Orientador Educacional.
0,25 (pontos)
por cada curso 1,0
Tempo de Serviço na
área de interesse,
comprovado por
documento com timbre.
Professor Pedagogo – Educação
Infantil, Supervisor Escolar,
Orientador Educacional.
0,50 (pontos)
por cada ano 3,0
TOTAL DE PONTOS 10,0
ÍTEM CARGO VALOR DE
CADA TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Diploma ou certificado
de conclusão de curso
(Ensino Fundamental e
ou Médio), Esperiência
e Habilidades na Área
Monitor Infantil, Zeladora,
Cozinheira, Chefe de
Disciplina e Auxiliar de
Serviços Gerais
5,0 (pontos) 5,0
Tempo de Serviço na
área de interesse,
comprovado por
documento com timbre.
Monitor Infantil , Zeladora,
Cozinheira, Chefe de
Disciplina e Auxiliar de
Serviços Gerais
0,50 (ponto)
por cada ano 5,0
TOTAL DE PONTOS 10,0
OBSERVAÇÃO: Os candidatos classificados dentro dos respectivos número de vagas ao
cargo de nível médio deverão comparecer para a entrevista de caráter eliminatório na
Instituição, o não comparecimento acarretará sua eliminação no processo Seletivo. (Ver
Anexo VII).
6.15 A convocação dos aprovados no Processo Seletivo, será publicado na data
de 30 de janeiro de 2019, nas mídias sociais (internet) e na Escola de E. I.
Profª Maria da Conceição dos Santos (Clube de Mães).
7. DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a
pontuação superior a 5 (cinco) pontos.
7.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o
candidato que:
a) tiver obtido o maior número de pontos no item “Curso na área de interesse”;
b) tiver mais idade;
c) tiver maior número de filhos.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos contra o resultado parcial do Processo Seletivo serão aceitos até
um dia útil, a contar da publicação que será no dia 07 de janeiro de 2019, e a
manifestação do Candidato, caso haja recurso, no dia 08 de janeiro de 2019.
Na data de 24 de janeiro de 2018 dar-se-á sua publicação da manifestação da
Comissão do Processo Seletivo na reconsideração dos recursos.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados e dirigidos à Comissão do Processo
Seletivo, localizada na Sede da Escola de E. I. Profª Maria da Conceição dos
Santos (Clube de Mães), sito à Rua Minas Gerais, 1640, Bairro: Jardim Novo
Horizonte (ST 04), Jaru/RO, no horário das 7h00 às 11h00.
8.3 O recurso deverá ser através de requerimento específico dirigido a Comissão
de Seleção contendo a fundamentação do recorrente. Será desconsiderado
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita neste item.
8.4 Poderá interpor recurso o próprio candidato.
8.5 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.
8.6 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, e o resultado
publicado no dia 24 de janeiro de 2019.
8.7 Em caso algum será concedido pedido de revisão.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 A homologação do resultado final do Processo Seletivo será divulgada nas
mídias sociais (internet) e no mural da Escola de E. I. Profª Maria da Conceição
dos Santos (Clube de Mães), na data de 28 de janeiro 2019.
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá vigência até 10/12/2019.
10.2 Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em
caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social.
10.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para
assinatura do contrato.
10.4 Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios
originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias
autenticadas dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
– PIS/PASEP;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
– Certidão de Nascimento dos Filhos Menores, com caderneta de vacinação
(para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);
– Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);
– Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);
– Certidão negativa da Fazenda Estadual;
– Certidão negativa da SEMFAZ – Secretaria da Fazenda do Município de Jaru;
– Comprovante de Conta Corrente (Banco do Brasil);
– Comprovante de Residência Atual (água, energia, telefone ou declaração);
– Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com
firma reconhecida em cartório, conforme anexo III deste edital;
– 1 foto recente 3×4;
– Atestado de sanidade física e mental.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este
fim a Lista de Classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
publicado nas mídias sociais (internet) e no mural da Escola de E. I. Profª Maria
da Conceição dos Santos (Clube de Mães).
11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia
útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento.
11.3 A contratação far-se-á nos limites de vagas de acordo com a respectiva área
específica.
11.4 A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de
direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo
interesse e conveniência da Entidade.
11.5 Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades da Entidade, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
11.6 O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos,
exclusivamente, através das mídias sociais (internet) e no mural da Escola de
E. I. Profª Maria da Conceição dos Santos (Clube de Mães).
11.7 A competência para dirimir dúvidas ou casos omissos serão da Comissão de
Seleção.
12. Anexos que Integram o presente Edital:
ANEXO I: Dos Cargos, Vagas, Jornada de Trabalho, Remuneração e Lotação;
ANEXO II: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO
PROCESSO SELETIVO 01-ACM/2019
ANEXO III: COMPROVANTE DO CANDIDATO
ANEXO IV: DECLARAÇÃO
ANEXO V: DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS
ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
ANEXO VII: CRONOGROMA DO PROCESSO SELETIVO.
ANEXO I
Dos Cargos, Vagas, Lotação, Remuneração e Jornada de Trabalho;
ITEM VAGAS/CARGO LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO JORNADA DE
TRABALHO
01
(05) vagas para
Pedagogo Educação
Infantil.
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães)/ Maternal e
Infantil.
R$ 2.455,35 40 horas
semanais
02
(01) vaga para
Supervisor(a)
Escolar
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães).
R$ 2.455,35
40 horas
semanais
03
(01) vaga para
Orientador(a)
Escolar
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães).
R$ 1.227,68 20 horas
semanais
04 (01) vaga para
Cozinheira
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães).
R$ 1.006,00 40 horas
semanais
05 (02) vagas para
Zeladora
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães).
R$ 1.006,00 40 horas
semanais
06 (01) vaga para
Monitor(a)
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães).
R$ 1.006,00 40 horas
semanais
07 (01) vaga para Chefe
de Disciplina
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães)/ Maternal e
Infantil.
R$ 1.006,00 40 horas
semanais
08
(01) vaga para
Auxiliar de Serviços
Gerais
Escola E. I. Profª Maria
da Conceição dos
Santos (Clube de
Mães)
R$ 1.006,00 40 horas
semanais
Total de vagas: 13
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO
SELETIVO 001-ACM/2019
Ficha de Inscrição
Inscrição nº _________________
Cargo a que concorre: ____________________________________________________
Candidato (a): ___________________________________________________________
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Estado Civil: ______________________________________
Data Nasc: _____ / _________/ ___________
Doc. Identidade RG: _____________________ CPF: ___________________________
Título de Eleitor: ____________________ Naturalidade: _________________________
Nacionalidade: __________________________________________________________
End: ________________________________________________________ nº ________
Bairro ou setor: __________________________________________________________
Cidade: __________________________________ UF: _____ CEP: ________________
Tel. Residencial ou Móvel: _________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Critérios para desempate
Idade: ___________________________________________________________________
Número de filhos: _________________________________________________________
ANEXO III
COMPROVANTE DO CANDIDATO
Inscrição nº _______________ Cargo: _______________________________________
Candidato (a): ___________________________________________________________
Recebido por ______________________________________ em _____/______/______
ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
Recebi a inscrição nº ____________ Cargo: __________________________________
Recebido por ____________________________________ em _____/ ______/ _______
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, sob pena da lei, que satisfaço às exigências dos regulamentos deste
Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
Jaru-RO, ____/_____________________/_______.
__________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
DECLARAÇÕES DE NÃO ACUMULO DE CARGOS
(Modelo sugestão para os que não acumulam) deverá ser feita de próprio punho
Eu, __________________________________, CPF ____________________, declaro
sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no
âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não
percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Jaru-RO, ______de _______________de 2019.
______________________________
Assinatura do declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
(modelo sugestão para os que acumulam) deverá ser feita de próprio punho
Eu, _______________________________________ CPF_________________________
declaro sob pena de responsabilidade, que EXERÇO ____________________________
de ____________________________________________ no Cargo, Função ou Emprego
denominação do cargo, função ou emprego _______________________, localizada
à _________________________________ em regime jurídico endereço completo com
telefone __________________________ em jornada _________ de trabalho, com carga
horária semanal estatutário, celetista, outros, de _________ horas.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Jaru-RO, ______de _________________ de 2019.
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO VII CRONOGROMA DO PROCESSO SELETIVO
Data prevista para divulgação do Edital 27/12/2018
Data prevista para Inscrições e Recepção de Documentos 27 e 28/12/2018
Data prevista para publicação dos inscritos no Processo Seletivo 02/01/2019
Data prevista para publicação da classificação do Resultado
Parcial 04/01/2019
Data prevista para recurso da publicação do Resultado Parcial 07/01/2019
Data prevista para manifestação da Comissão na
reconsideração, caso haja RECURSOS 08/01/2019
Entrevista com os Candidatos classificados dentro das vagas
para os cargos de nível médio. 24/01/2019
Data prevista para HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final 28/01/2019
Data prevista para convocação dos candidatos aprovados
através do Edital de Convocação 30/01/2019
Período previsto para ASSINATURA CONTRATO
(Os contratos serão efetivados somente após a aprovação do
Fomento entre Asssociação Clube de Mães e a Prefeitura
Municipal de Jaru)
04/02/2019
FICHA INDIVIDUAL
Nome: __________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: _________________________________ Cidade: _________________________
CEP: ______________________ Tel: (____) ____________________________
Documentos: RG: ___________________________CPF: ________________________
Grau de instrução:
( ) 1º grau incomplete (Fundamental)
( ) 1º grau completo (Fundamental)
( ) 2º grau incompleto (Médio)
( ) 2º grau complete (Médio)
( ) superior incompleto
( ) superior completo
( ) Pós Graduação

Tem filhos? Quantos: ___________________________________
Filhos menores de 14 anos? ( ) Sim ( ) Não – Quantos? _____________________
Idades:_________________________________________________________________
Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) viúvo ( ) divorciado ( ) outros
Faz algum tratamento ou acompanhamento médico? Sim ( ) Não ( )
Há quanto Tempo? ________________________________________
Faz uso de medicamento? Sim ( ) Não ( ) – Quais

Fez alguma cirurgia? Sim ( ) Não ( ) – Quais? _____________________________

Qual sua avaliação da administração do Prefeito João Gonçalves ?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

COMPARTILHAR