A próxima etapa do processo é a convocação dos aprovados, prevista para ser iniciada a partir de quarta-feira (09) por meio do Diário da Justiça.
Contratação Temporária
A contratação temporária é amparada pela a Lei n° 4.910, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial, por prazo determinado, de forma mais célere, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
As contratações temporárias são para atividades não ordinárias ou que sejam afetadas pela mudança de contexto social, econômica ou tecnológica, que evidencie não ser vantajosa a contratação de servidores e servidoras efetivos, geralmente rotinas em processo de transformação, que podem ser descontinuadas e que não justificariam a contratação definitiva de pessoal para sua execução ou, ainda, desenvolvimento de novas ferramentas de tecnologia da informação.
O prazo de validade do Processo Seletivo poderá ser de até dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional