A Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pela diretora do Departamento Estadual de Trânsito (Detran em Jaru), Rita de Cássia de Oliveira Guerra, contra o veículo de comunicação Jaru Online. A decisão foi proferida pela juíza Jordana Maria Mathias dos Reis, da 2ª Vara Cível de Jaru, que concluiu pela improcedência dos pedidos indenizatórios, destacando que a matéria publicada respeitou os limites constitucionais da liberdade de imprensa.
A defesa do Jaru Online foi conduzida pelo advogado Dr. Atalício Teófilo Leite, que celebrou a decisão como uma vitória da democracia. “Esta sentença reafirma que o papel da imprensa é informar com responsabilidade e que o Judiciário não pode ser utilizado como instrumento para intimidar ou censurar o trabalho jornalístico”, declarou Dr. Atalício Teófilo Leite.
O caso envolvia uma matéria sobre denúncias relacionadas à atuação pública da autora. A juíza destacou que a reportagem teve caráter informativo, com base em fontes públicas, sem apresentar juízo de valor ou informações inverídicas, concluindo que não houve abuso ou violação aos direitos de personalidade da autora.
Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção à liberdade de imprensa e a vedação ao uso do Judiciário como meio de censura indireta.
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