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Jaru, 21 de novembro de 2024

Diretor é condenado pela Justiça de Rondônia por desviar dinheiro de verbas federais destinadas à escola

A juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou um diretor de escola pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso.

Com a deliberação, ele perde a função pública; terá de pagar multa civil avaliada em mais de R$ 22 mil; e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Neste caso, “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”. O Ministério Público (MP/RO) narrou à Justiça que o sentenciado foi diretor da escola Valdir Monfredinho, em Pimenta Bueno, entre os anos de 2011 a meados de 2015. Durante esse período, o acusado supostamente “apropriou-se e desviou em proveito próprio e/ou de terceira pessoa não identificada, indevidamente, verba pública estadual, relativas ao Programa de Apoio Financeiro – PROAFI e outras verbas de convênios relativos a tal programa”.

“Visto que houve composição [acordo] entre as partes na seara administrativa referente ao ressarcimento ao erário, reputo desnecessária a condenação do requerido à reparação do prejuízo ao erário, para não incorrer em bis in idem”, declarou a magistrada. Ela acrescenta: “De qualquer forma, a quebra de confiança com a cidadania indica que a suspensão dos direitos políticos é uma medida adequada e proporcional”, indica. Em outra passagem, sacramenta: “Está comprovado que, em decorrência das condutas levadas a efeito por esse requerido, resultou lesão ao erário de R$ 22.448,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), referente ao total dos valores constantes dos cheques impugnados nos autos”, encerrou Márcia Adriana Araújo Freitas.

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Observação – O Rondônia Dinâmica não publicará mais, a partir de sexta-feira, 14 de abril de 2023, o nome (nem mesmo iniciais) de pessoas que não sejam públicas (ou seja, não guardem especialmente relação com cargos políticos). O Poder Judiciário, de modo geral – e aí incluindo Tribunal de Justiça (TJ/RO), Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Supremo Tribunal Federal (STF) –, tem apresentado decisões, na visão deste jornal, injustas, desproporcionais e desarrazoadas, contrárias às liberdades de expressão e imprensa, limando, inclusive, o ofício de informar a sociedade.

Em decorrência dessas sanções incompatíveis, que punem um veículo de comunicação por apenas retransmitir, integralmente, o que é veiculado no Diário Oficial de Justiça, e num ato de protesto contra deliberações às quais este empreendimento enxerga como censura judicial, a partir de agora as reportagens narrarão somente os fatos. Agradecemos a compreensão dos leitores que nos acompanham há 16 anos.

A Direção.

 

Rondônia Dinâmica


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