Condutores de veículos apreendidos por infração à legislação do trânsito até o dia 31 de dezembro de 2014 estão isentos em 100% da Taxa de Permanência ou Diárias, conforme Projeto de Lei Ordinária (PLO 257/2015) aprovado na quarta-feira (2) pelo Plenário da Assembleia Legislativa. A proposta é de autoria do Poder Executivo.
De acordo com a Mensagem 275, encaminhada pelo governador Confúcio Moura aos deputados, a medida atende ao “clamor de proprietários dos veículos depositados no Departamento Estadual de Transito, por apreensão, quanto aos custos elevados para a retirada dos mesmos dos pátios” do órgão.
Na Mensagem encaminhada, o governador registra que as solicitações de retirada, mediante regularização, ocorrem em baixo índice. “É uma situação que não interessa ao estado de Rondônia, pois acarreta a responsabilidade de guarda do bem e no dispêndio de recursos públicos para manter a integridade dos bens ali depositados”, complementa.
O governador destaca, ainda, que há muitos anos os pátios do Detran de Rondônia, existentes em todos os municípios e ainda os postos avançados localizados em distritos, estão com sua capacidade de armazenamento esgotada.
Segundo Saimon Rio Nildo Flores, da Diretoria Técnica de Operações do Detran, o valor da Taxa de Permanência ou Diárias é de R$ 8,28. A autarquia, disse ele, não tem como mensurar atualmente “o tempo estimado em que os veículos ficam nos pátios até serem regularizados”, mas está sendo feita adequação nos sistemas de informatização para dispor desse tipo de informação.
A isenção vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e a situação relatada pelo governo quanto à permanência dos veículos nos pátios por muito tempo gerou parecer técnico favorável da Coordenadoria de Planejamento do Detran à proposta de isenção, procurando, assim, ofertar bons serviços aos usuários da autarquia, já que será reduzido o custo de regularização dos veículos automotores apreendidos, o que poderá estimular sua remoção dos pátios.
Pela lei aprovada, o benefício da isenção não abrange veículos que estejam com débitos de Taxa de Permanência ou Diárias em processo regular de parcelamento nos termos da lei estadual nº 1.865, de 13 de fevereiro de 2008; aqueles que estiverem com débitos dessa taxa inscritos em dívida ativa e os que estiverem preparados para leilão público.
Para ter direito à isenção, o proprietário do veículo apreendido, tão logo a lei seja publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no prazo de sessenta dias deverá requerer o beneficio ao diretor-geral do Detran. Deferido o pedido, o condutor terá de retirar o veículo no prazo de dez dias úteis.
A restituição só ocorrerá, segundo o artigo 3º da lei aprovada, caso o veículo esteja desembaraçado de multas, impostos e outros encargos existentes e mediante a realização de reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
A lei aprovada prevê ampla divulgação sobre a isenção a partir da iniciativa da Diretoria Técnica de Operações em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social do Detran.