O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), foi condenado por omissão à servidores durante a pandemia por não ter adotado medidas mínimas de segurança contra a Covid – 19 nas unidades de atendimento em todo o estado. Ação partiu do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Transito de Rondônia – SINDETRAN.
O Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado de Rondônia reconheceram no processo judicial que a autarquia não vinha adotando medidas de prevenção suficientes e nem distribuindo aos servidores equipamentos de proteção individual.
No processo o sindicato comprova que desde o inicio da pandemia, não foi dada por parte dos dirigentes da autarquia a devida importância em relação à segurança dos servidores e da população os atendimentos nas unidades do Detran. Para isso, os servidores foram obrigados a comprar EPI’s do próprio bolso, além do álcool gel para utilização pessoal e dos usuários nos postos de atendimento.
Sindetran ainda reforçou no processo que os atendimentos presenciais do Detran não sofreram suspensão total durante a pandemia, pois os decretos
estaduais determinaram a arrecadação como atividade essencial em Rondônia.
A justiça determinou na sentença que o Detran siga rigorosamente todas as determinações de segurança durante o período da pandemia.
Fonte: orondoniense.com