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Jaru, 26 de outubro de 2024

Desembargadores negam por unanimidade recurso da ex-prefeita Sonia

Com a decisão publicada nesta quinta feira (16) pela 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Sonia Cordeiro (PT) tem sua ultima esperança de retornar a Prefeitura da cidade de Jaru esgotada.

O agravo regimental em cautelar inominado teve o recurso não provido por unanimidade em sessão realizada em 14/06/2016

Participaram da sessão os Julgadores Relator:

Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimessi

Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior

Exmo. Sr. Des.Eurico Montenegro Júnior

 

Entenda 

A prefeita cassada do município de Jaru Sonia Cordeiro de Souza, teve seu processo em que ela juntamente com seu ex-secretário municipal de educação Leomar Lopes, são acusados de adulterarem clausulas do Termo de Ajustamento e Conduta-TAC do Ministério Público, julgado e sentenciado no último dia 11.

Sonia Cordeiro foi condenada pelo juízo de primeira instancia pela prática de ato de improbidade administrativa, onde o magistrado Flávio Henrique de Melo, impôs as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos seus políticos por 05 (cinco) anos; b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos; c) perda da função pública; d) ao pagamento da multa civil no valor de 100 (cem) vezes a remuneração que recebia na época dos fatos.

O ato de deflagração do Pregão Eletrônico n. 021/PMJ/2014, onde teria sido modificado a terceira cláusula, §2° e a décima cláusula, para o fim de alterar o período de uso dos veículos de transporte de 12 (doze) anos para 16 (dezesseis) anos, atentou contra os princípios da Administração Pública, o que resultou na cassação da Prefeita Sonia pela Câmara de Vereadores em 21 de dezembro de 2015.

Em 15 de fevereiro deste ano, o juízo da Comarca de Jaru negou a Sonia Cordeiro, um mandado de segurança que visava sua recondução ao cargo, decisão também tomada pelos desembargadores do TJ-RO, em 01 de março de 2016, que negaram seu recurso.

Sonia Cordeiro possuía apenas mais uma chance de voltar a seu cargo, se acaso uma decisão favorável do TJ-RO reformasse a decisão proferida no dia 11 pelo juízo de 1º grau, porém o TJ negou seu recurso.

 


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