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Jaru, 22 de novembro de 2024

Desembargador nega liminar a sindicato e retorno das aulas presenciais está mantido para segunda-feira em Rondônia

O Desembargador Raduan Miguel Filho Relator, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu, no início da tarde desta quinta-feira, 5, Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (SINPROF/RO) contra ato supostamente ilegal praticado pelo Governador do Estado de Rondônia e pelo Secretário de Educação do Estado de Rondônia (SEDUC/RO), que determinou o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, a partir da próxima segunda-feira, 9.

O sindicato alegou que o ato tido como coator foi amplamente divulgado pelas autoridades estaduais nas redes sociais, sem a devida apresentação do plano sanitário detalhado de retorno às aulas presenciais, elaborado em conjunto pela SEDUC, professores e entidades sindicais das respectivas categorias profissionais.

Sustentou, ainda, que a ação das autoridades estaduais possui natureza meramente política e sequer revela preocupação com a possibilidade de contágio dos professores que seriam obrigados a se sujeitar ao ambiente totalmente.

Na decisão obtida pela reportagem, o Desembargador considerou que não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abusividade dos membros do estado e não vislumbrou perigo de dano, “pois como se sabe, de acordo com o Plano Estadual de Vacinação, os professores e demais servidores da Educação fazem parte do grupo prioritário e já foi determinado o adiantamento da segunda dose para os profissionais da educação, cujo cronograma passou a ter validade em 19/07/2021”.

E continuou: “Registro, ainda, que no plano de operacionalização do retorno às aulas presenciais elaborado pelo Governo do Estado e pela SEDUC, consta que serão adotados os protocolos sanitários, visando a segurança dos trabalhadores e alunos. Além disso, retornam, inicialmente, 25% da capacidade da sala de aula, mantendo-se o distanciamento de 01 (um) metro entre as carteiras, priorizando-se os 2º, 5º, 6º e 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio”.


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