O deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), apresentou durante sessão parlamentar, o Projeto de Lei Complementar 21/23, que altera o requisito de distância para concessão de gratificação aos profissionais da educação básica previsto na Lei Complementar nº 680/12.
O PLC objetiva diminuir a quantidade de quilômetros para que uma escola seja considerada de difícil provimento, de 30 km (trinta quilômetros) para 10 km (dez quilômetros) de distância mínima do centro urbano mais próximo, não atendidas por transporte coletivo urbano e com histórico de dificuldade no provimento de cargos.
“A proposta visa atender o clamor de centenas de professores lotados em localidade diversa de sua residência que dão aula em escolas rurais. Boa parte das escolas rurais em Rondônia estão a uma distância de 10 a 20 quilômetros do centro urbano e não são atendidas por transporte coletivo. Entendo que isso não é justo para os nossos profissionais da educação”, afirmou o deputado.