Jaru Online
Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Denúncia – Taxistas cobram preços abusivos e cometem infrações durante lotações intermunicipais

 

No Brasil o sistema de Táxis é regularizado por lei, como diz a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974 e sua alteração, LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

Em Rondônia o serviço é largamente utilizado, sendo muito comum o “Táxi cidade”, que são os veículos que fazem o transporte dentro de um único município, e há a modalidade “táxi lotação”, que diz respeito aos taxistas que lotam de uma cidade para outra.

Os profissionais geralmente ficam nas rodoviárias, onde mantém contato direto com os clientes, mas também podem ser contatados pelo telefone fixo e WhatsApp.  Muitos populares dependem deste serviço para se locomoverem, mas infelizmente nem sempre a situação ocorre como deve ser.

O Jaru Online teve acesso à duas situações que ocorreram recentemente nos trechos Machadinho – Jaru e Ouro Preto – Jaru, veja a seguir:

No caso de Ouro Preto para Jaru, um passageiro (que terá a identidade preservada) relatou que com muita frequência usa dos táxis lotação e que conhece os valores, mas que em uma das vezes o motorista insistiu em cobrar R$10,00 a mais dele, apenas para buscá-lo em sua residência. O cliente respondeu que sempre fazia aquele mesmo trajeto, e que ninguém nunca tinha cobrado a mais por ir buscar ele em casa. Questionou ainda se havia tido alteração na tabela de valores. O taxista insistiu que para buscar em casa ele tinha uma taxa extra, mas o passageiro se negou e disse que não iria mais utilizar do serviço, preferindo ir de ônibus. Ao perceber a situação o motorista se desculpou dizendo que havia se enganado e que buscaria pelo valor fixo combinado.

Já no caso Jaru – Machadinho, o passageiro informou que ao ligar para o taxista o mesmo queria cobrar R$ 110,00 pelo trecho que custa R$ 70,00. Ao questionar o motivo, inicialmente o motorista informou que era pela localização, estando o cliente em um bairro afastado. Depois, segundo relatos, a confusão iniciou. Um dos clientes havia desistido e o taxista queria dissolver o valor entre os demais. Depois ele conseguiu lotar o veículo, acontece que ele lotou de verdade, colocando 7 passageiros dentro do carro. Durante o percurso houveram muitas confusões (todas gravadas), e o veículo atingiu a velocidade de 140 km/h, mesmo com várias pessoas sem cinto de segurança.

Alguns ocupantes vieram com suas bagagens no colo por não haver espaço no porta-malas. Ao chegar no destino, o motorista repetiu a cobrança de R$ 100,00 mesmo com todas as irregularidades. Alguns passageiros se recusaram a pagar, mas de acordo com informações um deles pagou o valor de R$ 110,00.

A denúncia foi formalizada junto ao presidente da Associação Líder Táxi de Jaru e Região, o Sr. Elson Gomes. De acordo com o presidente, as denúncias podem ser feitas diretamente com ele, que seguirá com o processo, formalizando a queixa, investigando e punindo os possíveis culpados.

As punições podem variar entre multa, suspensão e até cancelamento da inscrição junto à associação.

Infelizmente alguns populares não sabem dos seus direitos, ficando prejudicados em determinadas situações que muita das vezes pode os colocar em perigo.

Mesmo que sejam poucos os infratores, o cliente final tem o direito de saber o que é certo e como proceder.
A imprensa presa pela verdade e justiça, deixando o espaço aberto para mais explicações e informações!

 

 


COMPARTILHAR