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Jaru, 24 de novembro de 2024

Decreto que proíbe venda de bebidas alcoólicas em 29 cidades de Rondônia entrou em vigor neste domingo, 17

Entrou em vigor neste domingo (17) o decreto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em Rondônia. Das 52 cidades do estado, 29 se encaixam nas fases 1 e 2 do decreto de distanciamento social, são elas as que devem cumprir essa norma.

O decreto ficará em vigor por 10 dias, entre 17 a 26 de janeiro. Segundo o documento, durante esse período fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 18h e 6h.

E ainda, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.

A decisão foi tomada pelo governo estadual devido a tendência de alta no número de casos confirmados de Covid-19 nas últimas semanas. A nova regra foi publicada na edição do sábado (16) do Diário Oficial.

Bares não podem vender bebida alcoólica (Imagem ilustrativa) — Foto: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação

Bares não podem vender bebida alcoólica (Imagem ilustrativa) — Foto: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação

Toque de recolher

Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
  • o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.


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