Jaru Online
Jaru, 23 de novembro de 2024

Decreto em Ariquemes, RO, fecha parte do comércio e impõe toque de recolher após 20h

A Prefeitura de Ariquemes (RO) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto com medidas mais rígidas de restrição de circulação e de funcionamento de serviços com objetivo de diminuir o contágio pelo coronavírus na cidade. As medidas valem por 14 dias.

O decreto assinado pela prefeita Carla Redano (Patriota) prevê a proibição do atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Supermercados, padarias, açougues, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, borracharias, postos de combustíveis, oficinas, bancos, lotéricas, funerárias, hotéis e clínicas veterinárias poderão atender com até 30% da capacidade máxima de ocupação. Os serviços de fora dessa lista poderão atender por delivery.

Toque de recolher

Conforme o decreto, a circulação de pessoas fica restrita nos espaços e vias públicas entre 20h e 6h, ressalvados caso de extrema necessidade como entrega de medicamentos, alimentos até 0h, profissionais de imprensa, circulação de ambulâncias, trabalhadores de serviços essenciais, mototáxis, táxis e motoristas de aplicativo. As pessoas que circularem nesses casos precisam portar declaração.

Veja outras medidas:

  • Cartórios extrajudiciais, escritórios de advocacia e contabilidade poderão realizar serviços internos e atendimentos remotos;
  • Restaurantes poderão vender alimentos já embalados para retirada ou entrega, sem causar aglomeração;
  • Balneários, bares, boares, clubes e casas de show ficam proibidos de funcionar;
  • Velórios só podem acontecer durante o dia, com caixão fechado, presença de até 5 pessoas e duração de duas horas;
  • Clínicas veterinárias deverão realizar atendimentos exclusivamente de urgência e emergência;
  • Proibição de aulas presenciais em todos os níveis (escolas poderão ter rotinas internas para produção de conteúdo e entrega de atividades);
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário nos estabelecimentos que vendam esses produtos e proibição do delivery dessas bebidas entre 20h e 6h;
  • Serviço de entrega de alimentos e bebidas não alcoólicas pode acontecer até 0h.

O documento diz que a atual situação “demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”. Outras justificativas para o decreto são: o aumento exponencial de casos de Covid-19 no município nas últimas semanas e a escassez de leitos para atender aos pacientes com a doença.

Uma comissão de fiscalização foi instituída formada por integrantes da Guarda Municipal, fiscais sanitários, fiscais ambientais, fiscais tributários e fiscais urbanos. Há a previsão de aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas através de documento de arrecadação municipal.

Fonte: g1.globo


COMPARTILHAR