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Jaru, 28 de março de 2024

Decreto alerta sobre obediência as normas eleitorais na administração pública em Rondônia

Decreto que dispõe sobre as normais eleitorais de caráter permanente foi assinado pelo governador Daniel Pereira com o intuito de que dirigentes e servidores da administração direta, indireta, autarquias e de empresas públicas fiquem atentos às condutas que devem ser observadas em datas especificas em razão do ano eleitoral.

“Os secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da administração pública, direta e indireta do Poder Executivo devem cumprir e fazer cumprir as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas  a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a pratica de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidade entre os candidatos  nas eleições,” diz o artigo 1º do decreto.

O decreto refere-se especialmente à lei federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que rege as eleições gerais no Brasil, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o que dispõe o decreto do governador Daniel Pereira, os agentes públicos devem observar as normas quanto à publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas  de órgãos públicos do Estado e entidades da administração indireta; inauguração pública de qualquer natureza; cessão ou uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo Poder Executivo; distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios; realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas  e gestão de pessoal entre outras questões.

A Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Estado poderão, de acordo com o artigo 3º do decreto, expedir orientações gerais para auxiliar no efetivo cumprimento de atenção às normas de responsabilidade na gestão fiscal.

Decom


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