Liminar concedida pelo ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que manteve a condenação do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) pela prática de improbidade administrativa tornando-o inelegível.
A decisão de Kukina poderá ensejar o deferimento do registro de candidatura do petista por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) ainda nesta quarta-feira (14).
Os causídicos que defendem os interesses jurídicos do ex-gestor da Capital argumentaram ao STJ, entre outros pontos, que a regra de conexão processual não foi seguida pelo TJ/RO. Tanto Roberto quanto Epifânia Barbosa – ex-secretária municipal de Sobrinho e também ex-deputada estadual – foram denunciados e inocentados pelas mesmas causas em que foram condenados na Ação de Improbidade.
De acordo com a legislação, como acusados e fatos são idênticos caberia ao relator do primeiro feito a relatoria do segundo, situação que se concretizou.
O ministro concedeu, então, a liminar pleiteada pela defesa de Sobrinho levando em conta também o fato de o petista ser candidato a prefeito de Porto Velho, ou seja, a manutenção da decisão no formato desnudado pelos advogados do concorrente inviabilizaria o deferimento do pedido de registro de candidatura. Neste ponto, Sérgio Kukina concordou.
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