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Jaru, 7 de setembro de 2024

Decisão Mantém Rescisão Contratual em Favor do Município de Jaru: Justiça Nega Pedido da CAERD

Hoje(18), o Desembargador Gilberto Barbosa, relator do agravo de instrumento nº 0810342-14.2024.8.22.0000 na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu o pedido de efeito suspensivo solicitado pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD). A decisão mantém a determinação de rescisão contratual em favor do Município de Jaru.

O relator fundamentou sua decisão no fato de que a rescisão ocorreu antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.200/2023, que supostamente transfere a competência para o Colegiado Microrregional. Portanto, não foi reconhecida pela CAERD a probabilidade do direito alegado pela CAERD.

Este caso destaca a importância da temporalidade das normas legais em disputas contratuais entre entes públicos, enfatizando a necessidade de conformidade com a legislação vigente à época dos fatos. O processo agora aguarda as contrarrazões do Município de Jaru, enquanto o debate sobre competências entre municípios e colegiados microrregionais continua sendo central nas deliberações judiciais.

Essa análise sublinha como interpretações jurídicas detalhadas são cruciais para resolver litígios complexos envolvendo concessões de serviços públicos, delineando as responsabilidades e atribuições das partes envolvidas.


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