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Jaru, 3 de abril de 2025

Jaru: Justiça nega pedido liminar de vereador para destituir Mesa Diretora da Câmara

A Justiça negou a liminar solicitada pelo vereador Everson Campos de Queiroz, que havia acionado o Judiciário por meio de um mandado de segurança para questionar a distribuição dos cargos na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaru, alegando preocupação com a proporcionalidade partidária.

O pedido de liminar, que buscava anular ou suspender a eleição da Mesa Diretora, foi indeferido pelo juiz de direito Alencar das Neves Brilhante, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru. Na decisão, o magistrado destacou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que a eleição da Mesa ocorreu de forma irregular ou em desacordo com o Regimento Interno da Câmara.

Segundo a análise judicial, embora o princípio da proporcionalidade partidária seja relevante, a regularidade do processo eleitoral da Mesa Diretora foi respaldada pelos documentos apresentados nos autos, incluindo termo de posse, ficha de inscrição e ata da sessão ordinária.

A decisão ressalta ainda a importância da independência dos Poderes e a cautela necessária ao interferir nos assuntos internos do Legislativo municipal. Apesar do indeferimento da liminar, o mérito da ação ainda será julgado, podendo trazer novos desdobramentos para a situação política na Câmara de Vereadores de Jaru.

Aguarda-se agora a manifestação das autoridades coatoras e a análise pelo Ministério Público, conforme os trâmites processuais estabelecidos pela Lei nº 12.016/09, que regula o mandado de segurança.

DECISÃO (15) (1)


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