As agências dos Correios em Rondônia começam a exigir, a partir de 1º de fevereiro, que todas as mercadorias despachadas nas unidades contenham, por fora da embalagem, a nota fiscal. A obrigatoriedade entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Pelas novas regras, o documento deve estar no parte exterior do pacote, com o código de barras virado para cima.
Segundo o superintendente regional dos Correios, José Carlos Fosqueira, a medida pretende atender as exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal. A nova medida serve também para as mercadorias internacionais.
“Essa exigência sempre existiu pelos Correios. Porém, algumas empresas colocavam as notas fiscais por fora do produto para facilitar a fiscalização e outras internamente. Agora, todas as notas terão que ficar pelo lado de fora da caixa, em um saco transparente, porque quando acontecer alguma fiscalização ficará mais fácil para o fiscal ver que aquela mercadoria que esta circulando nos Correios tem nota”, esclarece o superintendente.
Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente se responsabiliza por preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda. Fosqueira ressalta que a mercadoria que não tiver com a nota para o lado não será recebida. “É uma norma de controle para que os órgãos tributários tenham controle sobre as mercadorias que transitam via Correio. Qualquer mercadoria, que é de comercialização, é obrigatória possuir nota fiscal. Essa nova medida vai ajudar também na hora em que os fiscais forem fazer o controle dos produtos porque as notas vão estar por fora da caixa e eles não precisarão abrir as caixas para ver se tem nota ou não”, afirma.
Para que as pessoas físicas e jurídicas se adaptem a essa nova exigência, foi estipulado um prazo até o dia 1º de fevereiro. “Hoje, as notas fiscais ainda podem ser colocadas dentro da caixa, mas contendo uma informação por fora dizendo que contém a nota fiscal e que está dentro da caixa. Após essa data, não será mais permitido e as encomendas que tiverem sem a nota não serão aceitas”, alerta.
Para evitar possíveis roubos ou furtos de objetos valiosos, o superintende diz que o preço da mercadoria, contido na nota fiscal, pode ser escondido pelo remetente dobrando o papel.