Foi enviado no último dia 18, ao Gabinete do vice-presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, o Recurso Especial Eleitoral n° 0600472-79.2019.6.00.0000, que julgou reprovadas as contas eleitorais da deputada estadual Cassia Gomes dos Santos.
O TRE/RO desaprovou as contas da campanha 2018, da deputada eleita Cassia dos Muletas, pelo recebimento irregular de doação no valor de R$ 200 mil realizada pelo (PR) Partido da República.
Dentre as sanções aplicadas foi determinando que a parlamentar devolva ao diretório nacional do partido doador, a quantia obtida irregularmente.
Pela legislação atual, os candidatos que têm as contas reprovadas podem ser condenados à devolução de recursos utilizados de maneira irregular.
Apesar de não haver consequências imediatas, além da devolução do dinheiro, outras ações podem ser propostas pelo Ministério Público com consequências graves, como a perda do mandato.
No caso de Cassia dos Muletas, a Procuradoria Regional Eleitoral por meio do procurador Luiz Gustavo Mantovani, ingressou a pedido do suplente de Cassia, Edinaldo Gonçalves Cardoso, Partido Podemos (PODE) com uma representação na Justiça Eleitoral, em que é pedida a cassação do diploma da deputada e sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.