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Jaru, 25 de novembro de 2024

Concluso para decisão no Supremo Tribunal Eleitoral processo de reprovação de contas da deputada Cassia dos Muletas

Foi enviado no último dia 18, ao Gabinete do vice-presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, o Recurso Especial Eleitoral n° 0600472-79.2019.6.00.0000, que julgou reprovadas as contas eleitorais da deputada estadual Cassia Gomes dos Santos.

O TRE/RO desaprovou as contas da campanha 2018, da deputada eleita Cassia dos Muletas, pelo recebimento irregular de doação no valor de R$ 200 mil realizada pelo (PR) Partido da República.

Dentre as sanções aplicadas foi determinando que a parlamentar devolva ao diretório nacional do partido doador, a quantia obtida irregularmente.

Ministro Luís Roberto Barroso recebe recurso de Cassia dos Muletas

Pela legislação atual, os candidatos que têm as contas reprovadas podem ser condenados à devolução de recursos utilizados de maneira irregular.

Apesar de não haver consequências imediatas, além da devolução do dinheiro, outras ações podem ser propostas pelo Ministério Público com consequências graves, como a perda do mandato.

No caso de Cassia dos Muletas, a Procuradoria Regional Eleitoral por meio do procurador Luiz Gustavo Mantovani, ingressou a pedido do suplente de Cassia, Edinaldo Gonçalves Cardoso, Partido Podemos (PODE) com uma representação na Justiça Eleitoral, em que é pedida a cassação do diploma da deputada e sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

 


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