A ACIJ comunica a todos que dia 01/01/2025 (quinta-feira) é FERIADO NACIONAL em comemoração ao Ano Novo. A maioria do Comércio não poderá contar com a utilização de mão-de-obra de funcionários neste dia, inclusive, os Supermercados e rede do comercio Varejo, Bens e Serviços, em razão de proibição expressa em Convenção Coletiva do Trabalho. As exceções aplicadas aos ramos de atividades essenciais devem ser verificadas nos instrumentos normativos das empresas.
No dia 04/01/2025 (domingo) é FERIADO ESTADUAL, em comemoração ao aniversário de instalação do Estado de Rondônia. Para este feriado, as empresas possuem autorização para utilização da mão-de-obra dos funcionários, mediante os termos constantes na Convenção Coletiva, os quais devem ser observados.
O Decreto de Ponto Facultativo destinado aos órgãos governamentais nos dias anteriores e/ou posteriores aos feriados não afetam o exercício da atividade privada, ficando a critério de cada empresa o funcionamento ou não do respectivo estabelecimento.
Havendo dúvidas quanto às permissões ou proibições de cada segmento empresarial, as empresas deverão consultar seus Contadores.
A ACIJ informa que não terá expediente nos feriados e voltará ao atendimento normal nos dias seguintes aos mesmos, no horário normal de expediente



