Comunicamos a todos que no dia 02 /04 sexta-feira , é feriado municipal em comemoração à Sexta-feira da Paixão, conforme consta na Lei Municipal nº 12 de 1984. A data é uma comemoração religiosa nacional, mas foi recepcionada como feriado em nosso município. Temos ainda, no dia 21 de abril – quarta-feira, FERIADO NACIONAL em comemoração ao Dia de Tiradentes.
As empresas que não possuem Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva firmados para o presente ano, recomenda-se a não utilizar a mão-de-obra de seus funcionários, em razão da proibição por decisão judicial que fixou multa em caso de descumprimento. Sobre o assunto, a FACER- FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, divulgou Parecer Jurídico sobre o feriado, informando o seguinte:
Para os demais municípios do Estado de Rondônia em que for feriado local, a utilização de mão de obra está proibida por determinação judicial movida pelo SITRACOM – Interior (Processo nº 0000252- 08.2020.5.14.0092), enquanto não houver negociação coletiva a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem .
Todavia, não há proibição quanto aos donos do seu próprio estabelecimento abri-lo. Ou seja, o proprietário realizar pessoalmente o atendimento ao público.
A FECOMERCIO, que representa os sindicatos patronais de diversos seguimentos do comercio de bens e serviços em Rondônia, informou que ainda não temos firmada Convenção Coletiva de 2021 e que continua em discussão dos termos junto ao SITRACOM.
Inclusive, divulgou convite informando que na data de hoje, 26/03, à partir das 15h, haverá Assembleia Geral Extraordinária para votação das propostas e contrapropostas apresentadas.
A ACIJ recomenda a participação de todos, através de acesso pelo convite divulgado.
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