A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que o período de CARNAVAL que neste ano ocorrerá nos dias 03 a 05 de março de 2025, ou seja, segunda e terça-feira de carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas.
Importante esclarecer que se trata de um período de comemoração cultural e religiosa, porém, NÃO É FERIADO. Não há lei federal, estadual ou no município de Jaru que impeça o exercício da atividade comercial ou do uso de mão-de-obra dos trabalhadores do comércio, neste período.
A existência de ponto facultativo estabelecido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não afeta o funcionamento do comércio local, pois destina apenas ao funcionamento dos órgãos públicos e o trabalho dos seus Servidores, pois se trata apenas de uma medida administrativa que regula o funcionamento dos órgãos públicos não essenciais.
No entanto, as empresas privadas são livres para abrir ou não seus estabelecimentos, realizar escala de trabalho, conceder folgas ou realizar compensações aos seus funcionários, atendendo seus usos e costumes comemorativos para esta data, de acordo com cada empresa.
Assim, a decisão de funcionamento do comércio no período de carnaval é decisão individual de cada empresa, podendo cada uma definir sobre a forma de atuação durante o período comemorativo do carnaval, salvo, se em algum ramo de atividade, houver forma diversa definida em instrumento de negociação coletiva, a qual deve ser seguida. Havendo dúvidas, recomenda-se consultar seu CONTADOR.
A ACIJ e a CDL JARU informam que terão expediente normal na segunda-feira dia 03/03, e que por tradição da Entidade, não haverá atendimento na Sede somente na terça-feira, dia 04/03, voltando ao expediente na quarta-feira – 05/03, à partir das 08 horas da manhã.
Informou ACIJ.