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Jaru, 22 de novembro de 2024

Comunicado ACIJ Jaru – PERÍODO DE CARNAVAL 2023

A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que o CARNAVAL é um período de comemoração e de festa tradicional em alguns lugares do país, mas NÃO É FERIADO. Não há lei federal, estadual ou em nosso município que impeça o exercício da atividade comercial ou do uso de mão-de-obra dos trabalhadores do comercio nas datas que engloba a segunda-feira, a terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas, de 20 a 22/02/2023.
No entanto, as empresas são livres para abrir ou não seus estabelecimentos, realizar escala de trabalho, conceder ou não folgas de período parcial ou integral aos seus funcionários, atendendo seus usos e costumes comemorativos para esta data.
Assim, a decisão de funcionamento do comercio no período de carnaval é decisão individual de cada estabelecimento, podendo as empresas utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no atendimento ao público. Eventual decreto de ponto facultativo pelos Governantes não afetam o exercício da atividade comercial privada, pois se trata apenas de uma medida administrativa que contempla o funcionamento dos órgãos públicos não essenciais.
A ACIJ e a CDL JARU informam funcionará normalmente na segunda-feira 20/02, e que não haverá expediente na Sede somente na terça-feira, dia 21/02, voltando ao atendimento normal na quarta-feira,22/02, à partir das 08 horas da manhã.
Informou ACIJ.

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