A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos, ressalvados os casos em que haja determinação judicial e autorização da própria pessoa ou de seu representante legal.
A proibição abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS, telefonia, rádio ou antenas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), para o Projeto de Lei 7561/14, do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP).
Prevenção ao crime
Olimpio admite que o uso desses dispositivos eletrônicos pode ser uma ajuda decisiva na aplicação de políticas de prevenção e de repressão ao crime. Entretanto, defende que a medida facilita o rastreamento dos cidadãos e permite que eles sejam alvo de perseguição ou atentado.
Campos concordou com os argumentos do autor, mas decidiu modificar o texto para autorizar o uso de dispositivos eletrônicos ou eletromagnéticos de identificação e rastreamento quando houver autorização da pessoa.
“Entendemos que a implantação de chips em seres humanos representa uma evolução na área da segurança pública, mas sua utilização dependerá de autorização da pessoa, para não configurar violação, por exemplo, ao direito à intimidade e à privacidade, que são previstos na Constituição Federal”, disse Campos.
Diversas tecnologias em estudo pretendem tornar possível armazenar em um único chip senhas e informações pessoais.