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Jaru, 24 de novembro de 2024

Comissão de Educação aprova Relatório de Confúcio Moura sobre Projeto que obriga poder público a divulgar lista de espera por vagas em unidades de ensino

Para o senador, a divulgação das listas é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem a garantia de acesso à escola

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal, aprovou na última terça-feira (23), por unanimidade, o relatório com emendas do senador Confúcio Moura (MDB-RO), sobre o Projeto de Lei nº 335 de 2019, da Câmara dos Deputados, que determina ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. A matéria segue para o Plenário.

Confúcio Moura enfatizou que os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), indicam haver cerca de 1,04 milhão de pessoas de 4 a 17 anos que não frequentavam a escola em 2022.  O senador apresentou ainda dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2019, que apenas 37% das crianças de zero a três anos frequentavam creche, resultando que, para atingir a meta do Plano Nacional de Educação de oferecer essa etapa para 50% da faixa etária, seria necessário criar mais 1,4 milhão de vagas até em 2024.

Para o parlamentar o atual quadro torna necessária ação mais firme do poder público com vistas a garantir o direito à educação. “Esse direito não se restringe à faixa etária de 4 a 17. De fato, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o entendimento de que o poder público tem o dever de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica e que a oferta de educação infantil, inclusive creche, pode ser exigida individualmente”, enfatizou Confúcio Moura.

De acordo com o senador, é neste atual contexto que o PL nº 335, de 2019, se insere, pois segundo ele, a publicação de listas de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem pelos meios próprios, inclusive judiciais, a garantia de acesso à escola.

Emendas

Confúcio Moura, de forma a aperfeiçoar a proposição, como Relator, apresentou uma emenda para estabelecer que as referidas listas de espera sejam encaminhadas tempestivamente tanto ao Ministério Público, quanto ao Conselho Tutelar. “Assim, munidos da informação, esses órgãos podem cumprir seu papel de proteção à infância, exigindo do poder público as providências para a matrícula de todos. Se a lista é um instrumento do poder público, deve ser divulgada”, explicou.

O presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR) sublimou a importância do projeto e disse que a emenda do senador Confúcio Moura é essencial. “Tem que haver essa comunicação para o Ministério Público, para o Conselho Tutelar, e com data definida: na primeira semana de aulas – ‘olha, tem uma fila de espera aqui de 50 pessoas’ -, na primeira semana do segundo semestre e quando for requisitado. Parabéns, senador Confúcio!”, agradeceu Arns.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também elogiou a aprovação do PL. “Eu quero mais uma vez parabenizar o relatório do senador Confúcio, e dizer da importância dele. Muita gente vai à escola e fica esperando na fila sem resposta. Em todos os setores, nós temos muitos fura-filas, pessoas que, por um motivo ou outro, sempre conseguem uma vaga, em detrimento daquelas que estão aguardando, muitas vezes, há anos. Então, essa transparência é fundamental”, pontuou Izalci.

REF:  Tudorondonia


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