Uma mulher de Jales, interior de São Paulo, teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de um ano como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais. A medida foi adotada pelo juiz responsável pelo caso como forma coercitiva para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
A mulher tinha uma dívida pecuniária e uma obrigação de fazer, sendo que a dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais e multa coercitiva. Além disso, ela deveria entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. A dívida total chega a quase R$ 20 mil, com a multa coercitiva reduzida para R$ 3 mil.
Considerando que a CNH é essencial para a locomoção no mundo moderno, o juiz considerou a suspensão da CNH como uma medida atípica que servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária. O objetivo da suspensão é garantir o cumprimento da ordem judicial pela devedora.
A medida serve como um alerta para aqueles que possuem dívidas em aberto e se recusam a cumpri-las, já que a Justiça tem meios para exigir a quitação dos valores. No entanto, é importante lembrar que a suspensão da CNH é uma medida extrema e deve ser utilizada apenas em casos em que outras medidas não foram suficientes para forçar o cumprimento da obrigação.
A decisão do juiz serve como um lembrete de que o cumprimento das obrigações legais é fundamental para a manutenção da ordem social e respeito às leis vigentes.
Jornal Razão