valor cobrado ao consumidor de Rondônia pelas bagagens despachadas em voos domésticos e internacionais está sendo “abusiva”, segundo avaliou a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado. Conforme a comissão, o valor não corresponde a proposta da desolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em uma inspeção realizada na semana passada no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, em Porto Velho, o representante da OAB verificou que, além dos preços elevados, o consumidor precisa se esforçar para obter alguma informação que possa explicar os critérios utilizados pelas empresas para estipular o valor cobrado pelas bagagens.
A inspeção foi realizada pela OAB/RO, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
“Foram verificadas várias situações que podem ser consideradas abusivas, mas a principal é a falta de informação clara e prévia quanto a cobrança das bagagens. Falta critérios de diferença de preço. Os valores praticados são caríssimos e nem o trabalhador das companhias sabe quais os critérios utilizados para aplicar a cobrança”, afirmou Gabriel Tomasete, presidente da comissão.
Segundo ele, uma das propostas da Anac era a diminuição no preço das passagens, mas isso não aconteceu.
“A OAB Federal já se reuniu com a Anac e apontou os danos ao consumidor, mostrando que houve retrocesso. Nosso objetivo é anular a Resolução 400”, explicou.
Anac
Pela Resolução 400/2016, a franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 quilos, sem qualquer custo extra.
No site oficial a Anac faz uma ressalva que, ‘por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso, bem como o conteúdo da bagagem de mão’.
Contudo, segundo a Agência, as informações devem estar obrigatoriamente no contrato de transporte.
MPF
A procuradora federal Gisele Bleggi, do Ministério Público Federal (MPF), explicou que a comissão que fez a inspeção no aeroporto de Porto Velho vai reunir dados para ver o que está se enquadrando na Resolução da Anac.
“O que já analisei, enquanto consumidora, é que a taxa cobrada é um valor excessivo”, avaliou.
Procon
Rui Costa, do Procon, diz que a ação está sendo realizado em todo o Brasil e envolve vários órgãos de defesa do consumidor.
“A Anac determina que bagagens devem ser cobradas. Antes a pessoa podia levar 23 quilos no bagageiro do avião e 10 quilos em mão. Hoje o que for superior a 10 quilos tem que ser cobrado”, salientou, acrescentando que não pode ter abusos.
Passageiro
Vital Vaz, passageiro que já passou pela experiência de pagar pelo despacho de bagagens, diz que a cobrança é abusiva.
Segundo ele, ao verificar os valores pelo site da empresa aérea foi informado que pagaria R$ 50, mas no guichê, ao despachar as bagagens, a cobrança era outra: R$ 100.
“Levei três bagagens e paguei R$ 300. A informação ainda não está clara”, acrescentou.