O setor de meios de pagamento anunciou nesta segunda-feira (9) que os brasileiros passarão a ter a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito em parcelas iguais e constantes.
A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito.
Como vai funcionar?
A nova opção permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida do cartão de crédito — o que inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos.
Estão contemplados no serviço os valores de compras parceladas com e sem juros, além de compras financiadas por operação de crédito.
Esse refinanciamento poderá ser feito em parcelas iguais e constantes. Segundo entidades do setor, a nova opção permitirá “maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças”.
“Toda a dívida de cartão – atual e futura – será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado”, diz o comunicado.
O novo produto pretende atender aos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento.
Muitos tentam pagar o máximo possível da fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto, ressaltam as instituições. O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito.
A contratação do novo serviço será totalmente voluntária. Caso o cliente não opte pela nova opção, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a medida:
O que é a nova opção de parcelamento?
O novo produto financeiro possibilita o refinanciamento do saldo total da dívida no cartão de crédito. Estão contemplados saldos em aberto, a vencer ou vencidos, incluindo valores financiados por operação de crédito e parcelas com e sem juros.
As parcelas serão mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.
Qual a vantagem?
O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes. Segundo as entidades, a opção irá ajudar a evitar encargos por atraso, além de possibilitar maior planejamento e equilíbrio financeiro.
Quem poderá oferecer esta opção de parcelamento?
O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério.
Será obrigatória a contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes?
Não. A contratação dessa opção de parcelamento será totalmente voluntária. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Será necessário o consentimento expresso do cliente para a contratação?
Sim. A contratação dessa opção de parcelamento só poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.
É possível contratar mais de um parcelamento com cartões ou instituições diferentes?
Sim. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça essa opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.
Como serão definidos encargos, taxas e prazos nas operações de parcelamento do saldo total?
Cada emissor fará essa definição individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total. Para isso, devem ser respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
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