Jaru Online
Jaru, 18 de abril de 2024

Capitão da PM esclarece matéria sobre prisão de jovem com moeda furada

Em relação a matérias publicadas em alguns meios de comunicação que trazem em seus títulos “Jovem de 19 anos é preso por ter furado moeda de R$ 1 real”, ou similares, informamos que:

1. A abordagem policial ao envolvido não foi motivada pelo dano a moeda e sim pelo envolvido que não possui CNH e pilotava uma motoneta, sendo que ao ver uma viatura policial, agiu de forma que chamou a atenção dos policiais para realizarem a abordagem.

2. Que a abordagem em motocicletas e motonetas tem se intensificado por parte da Polícia Militar para coibir a prática de furtos e roubos de veículos.  A abordagem e verificação de veículos e condutor é uma das principais formas de se combater o crime nessa modalidade.

3. Após a abordagem, foi verificado que o condutor não possui CNH e gerava perigo de dano, sendo autuado no Art 309 do CTB que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, cabendo ao policial apresentar o condutor inabilitado para apreciação da autoridade policial. A motoneta foi entregue à proprietária não ocorrendo nenhuma anormalidade ou algo que ferisse as normas legais.

4. Durante a abordagem foi encontrada com o condutor a moeda danificada, onde o artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro, define como crime, não sendo opcional ao policial deixar de registrar a ocorrência e caso o fizesse, responderia por prevaricação.

O fragmento de imagem que circula nos meios de comunicação trás apenas a tipificação do dano à moeda, sendo que a fonte que forneceu a imagem ou até mesmo quem a publicou primariamente omitiu a tipificação da falta de CNH.

5. Por fim, o Comando do 3ºBPM esclarece que não houve nenhum fato atípico na ação dos policiais que registraram a ocorrência, enaltecendo o legitimo trabalho dos militares uma vez que, estando atentos para prevenir crimes, iniciaram a abordagem com o intuito de checagem da motoneta e do condutor sob atitude suspeita, identificando duas situações que causaram a condução do infrator conforme manda a lei e sua posterior liberação após assinar o Termo Circunstanciado (TC).

Diego Batista Carvalho – Cap PM

Comandante do 3ºBPM

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