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Jaru, 23 de abril de 2024

Camponeses são oficiados a desocupar pacificamente Assentamento Canaã antes de ação policial

Camponeses do assentamento Canaã receberam nesta quinta-feira (21) a notificação de decisão judicial que determina a desocupação da área pertencente a dois pecuaristas.

O acampamento Canaã, está localizado em Ariquemes a 30 quilômetros de Jaru, abriga cerca de 150 famílias desde 2001, a área ocupada é de aproximadamente 3,8 mil hectares da Fazenda Cruzeiro do Sul/Arroba Só Cacau.

Com o cumprimento da reintegração, todas as famílias serão desalojadas e perderão suas casas e plantações.

O 7º Batalhão de Polícia de Ariquemes foi intimado esta semana para informar os procedimentos adotados para o cumprimento da ordem.

Em decisão, a magistrada Fabiola Cristina Inocêncio, determina que a Policia Militar deverá proceder os meios necessários para retirada dos invasores.

Segundo o advogado dos pecuaristas, Lindolfo Cardoso Lopes Junior, a polícia está fazendo o estudo para cumprir a reintegração de posse, o que deverá ocorrer ainda este ano.

 

Resumo:

O Acampamento Canaã situa-se no município de Ariquemes, na porção centro-norte do estado de Rondônia, a 203 quilômetros de Porto Velho. A ocupação de 1.500 hectares da fazenda “Arroba Só Cacau” foi realizada no ano de 2003, por 170 famílias integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP).

As terras demandadas pelos camponeses são provenientes do Projeto de Assentamento Dirigido (PADs), empreendido pelo Governo Federal na região de Ariquemes a partir de 1975. Entre 1978 e 1979, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) concedeu Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs) sob os lotes de 200 alqueires, que foram denominados “burareiros”. Os CATPs previam a introdução de lavoura de cacau em no mínimo 50% do imóvel, no prazo máximo de dez anos.

Entre 1986 e 1987, seis pessoas detentoras de contratos de oito “burareiros” venderam as terras para uma empresa do município de Jaru, intitulada Rigoni Agropecuária LTDA. Após a fusão destes lotes, a área passou a ter um total de 3.602,429 hectares. Em 1993, estas terras foram vendidas a Venceslau de Jesus Bernardes, de São Caetano do Sul.

Em 1999, o INCRA realizou vistorias técnicas na área e concluiu que não houve o cumprimento dos anteprojetos e dos CATPs, já que uma área superior a 800 hectares ainda não havia sido explorada e outra, de 590 hectares, fora explorada com a cultura de cacau mas se encontrava encapoeirada, caracterizando o abandono por vários anos. O INCRA ponderou que, se o detentor do imóvel cumprisse as condições estipuladas nos contratos, tornando a terra produtiva, o domínio seria resolvido em favor dele.

Em 25 de abril de 2000, novamente as terras da Fazenda “Arroba Só Cacau” foram vendidas. Desta vez, o detentor passou a ser João Arnaldo Tucci.

Após a ocupação do acampamento Canaã no ano de 2003, o INCRA ingressou uma ação de retomada da Fazenda “Arroba – Só Cacau” na Justiça Federal, para fins de Reforma Agrária. João Arnaldo Tucci contestou a ação e conseguiu decisão judicial favorável, que determinou o despejo dos camponeses. No dia 19 de julho de 2006, o despejo foi realizado pela Polícia Militar com apoio do latifundiário João Arnaldo Tucci. Ainda assim, os camponeses resistiram e conseguiram permanecer nas terras.

Os camponeses receberam os Certificados de Posse das Terras do acampamento Canaã, no dia 22 de fevereiro de 2009. Entretanto, a disputa ainda permanecia intensa no Judiciário. Nos anos 2010 e 2011, os acampados sofreram mais duas ordens de despejo.

Neste processo, os agricultores acampados recorreram ao Padre Vital, que havia sido pároco de Jaru no ano anterior, para mediar o caso do acampamento Canaã.

Ele acionou a Comissão Pastoral da Terra de Rondônia (CPT-RO), que passou a negociar entre as partes uma resolução do conflito. Neste momento, a pessoa que se apresentava como proprietária das terras era Maria Ângela Simões Semeghini, que não aceitou nenhuma negociação.

Por fim, no dia 14 de setembro de 2012, a decisão da justiça federal de Porto Velho sobre a retomada da área para reforma agrária foi favorável aos “proprietários” da Fazenda Arroba Só Cacau, cabendo recurso ao INCRA.

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