Projeto aprovado permite ação policial imediata para retomada de propriedades invadidas; Comissão da Câmara também aprova aumento da pena para invasão de terras. Projeto agora segue para o Plenário da Casa.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto que permite a atuação imediata da polícia em casos de invasões de propriedades privadas, sem a necessidade de ordem judicial. A proposta recebeu 39 votos favoráveis contra 15 contrários e segue para o Plenário antes de ser analisada no Senado Federal. A Comissão também aprovou o aumento da pena para invasores de terras.
Principais mudanças no Código Penal e no Código Civil
O texto aprovado é uma subemenda do deputado Lúcio Mosquini (PL 1090/2023), apensado ao Projeto de Lei 8262/2017, originalmente apresentado pelo ex-deputado André Amaral.
A proposta visa agilizar a retomada da posse por proprietários de boa-fé em casos de invasão de propriedade. O texto aumenta a punição para invasores de propriedades privadas, prevendo pena de reclusão de um a quatro anos e multa, substituindo a pena anterior de detenção de seis meses a um ano.
Além disso, o projeto introduz agravantes nos seguintes casos:
- Quando o crime é cometido por três ou mais pessoas;
- Quando ocorre em propriedades rurais produtivas.
Nessas situações, as penas poderão ser aumentadas em até um terço. Caso os invasores permaneçam no local após notificação, a pena será elevada entre um terço e metade.
O projeto também altera o Código Civil, permitindo que o proprietário acione diretamente a polícia para desocupar a área invadida. O prazo para a ação policial será de até 180 dias corridos após a ciência da invasão, e a autoridade policial terá 48 horas para realizar a reintegração de posse.
Impactos no processo civil
As mudanças no Código de Processo Civil estabelecem que decisões judiciais sobre manutenção ou reintegração de posse devem ser cumpridas em até 48 horas, com apoio da força policial, se necessário. As medidas previstas incluem:
- Suspensão de serviços públicos no local invadido;
- Remoção de todos os invasores;
- Notificação ao Incra para exclusão dos invasores de programas de reforma agrária.