- se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
- ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
- estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.
Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas.
A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, o deputado Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.
O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Penalidade de advertência
O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
Ao acolher essa mudança, Juscelino Filho diz que o uso de faróis nas cidades “poderia ter efeito contrário, ao equiparar todos os demais veículos aos ônibus e às motos, que hoje já são obrigados a transitar com farol acesso, para serem diferenciados e melhor percebidos no trânsito urbano.”
Veja outros pontos do projeto:
- Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
- Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
- Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
- Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.
Fonte: G1.com