Durante o evento estudantil, que aconteceu em uma universidade particular da cidade, os alunos tiveram seus corpos cobertos por substâncias veterinárias e tóxicas, incluindo um produto indicado para tratamento de ‘bicheiras’ em bovinos e creolina (desinfetante de instalações rurais).
De acordo com Daniel Nascimento, médico oftalmologista, os estudantes chegaram ao hospital com náuseas e a pele e os olhos tingidos por uma mistura azulada. Ninguém apresentou lesões graves.
“O contato com essas substâncias pode prejudicar a visão, mas o quadro é reversível. Com o tempo, lavagem e tratamento, a coloração roxa desaparecerá do globo ocular e da pele”, explicou o médico.
Os jovens receberam alta no mesmo dia e estão realizando tratamentos oftalmológicos para evitar complicações, segundo o médico oftalmologista.
O que diz a universidade?
Em nota, o Centro Universitário Mauricio de Nassau de Cacoal informou que está ciente do incidente ocorrido durante o trote universitário e está iniciando um processo administrativo para investigar a situação e tomar as medidas necessárias de acordo com o regulamento da instituição.
Além disso, todo semestre realiza a campanha “Trote Solidário”, que tem o objetivo promover a integração e o espírito de comunidade entre os estudantes, e proíbe atos de bullying, violência e assédio na instituição.
Nesta edição, a campanha é de arrecadação de produtos de higiene pessoal para doação a instituições de caridade da cidade.
Trote universitário: em quais situações pode ser crime?
Os trotes universitário são atividades propostas por universitários veteranos para receber os calouros no início da faculdade, que, à primeira vista, parecem inofensivas podem, na verdade, configurar crime.
Abaixo, veja o que pode ser enquadrado como crime no trote estudantil:
- Forçar ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas;
- Forçar ou estimular beijos e atos sexuais entre os participantes;
- Agredir verbal ou fisicamente;
- Dar apelidos pejorativos;
- Obrigar ou proibir uso de determinadas vestimentas e acessórios;
- Obrigar ou estimular o calouro a pedir dinheiro no trânsito, em bares ou nas ruas;
- Forçar determinados comportamentos possivelmente degradantes, como agir como animais;
- Raspar ou cortar cabelos à força ou impor que sejam cortados;
- Proibir os calouros de acessar determinadas áreas da instituição;
- Obrigar ou incentivar o consumo de alimentos que não façam parte da dieta da pessoa (como carne para vegetarianos);
Os crimes mais comuns associados a esses trotes são injúria, ameaça, constrangimento, lesão corporal, racismo e até homicídio (veja detalhes abaixo). Vai depender de como as vítimas são coagidas a passar por essas situações.
- Injúria: é ofender a dignidade ou a honra de alguém. A pena chega a seis meses de detenção e, se tiver violência, a um ano. Na injúria racial, quando a ofensa é por raça, cor, etnia, religião ou origem, a punição é prisão de dois a cinco anos.
- Ameaça: Ameaçar alguém verbalmente ou por gestos pode levar à prisão de um a seis meses.
- Constrangimento ilegal: é constranger alguém mediante violência ou ameaça. A pena vai de três meses a um ano de detenção.
- Lesão corporal: é ferir alguém. A pena varia conforme as consequências da violência e vai de três meses a um ano de detenção para os casos leves e chega a 8 anos nos mais graves.
- Racismo: é a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência contra a coletividade. A pena é de dois a cinco anos de reclusão.
- Homicídio: A pena por matar vai de seis a 20 anos de prisão. Sobe em caso de homicídio qualificado, como motivo fútil, ou feminicídio.
G1 Rondônia