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Jaru, 29 de outubro de 2024

Calendário abono salarial PIS-Pasep 2024: quando começa o pagamento e qual o novo valor

A Caixa Econômica Federal informou que o pagamento do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022, começa a ser pago no próximo mês de fevereiro, a partir do dia 15.

Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.

Segundo a Caixa, todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Por onde será o pagamento?

 

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Abaixo, veja quando será o pagamento do PIS neste ano de 2024:

Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Abaixo, confira o calendário de pagamento do Pasep, de fevereiro a dezembro deste ano:

Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

Final da Inscrição Recebem a partir de Pagamento final em
0 15/02/2024 27/12/2024
1 15/03/2024 27/12/2024
2 e 3 15/04/2024 27/12/2024
4 e 5 15/05/2024 27/12/2024
6 e 7 15/06/2024 27/12/2024
8 15/07/2024 27/12/2024
9 15/08/2024 27/12/2024

O que é o abono salarial?

 

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo (agora em R$ 1.412). Para receber os valores, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

 

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

Qual é o valor?

 

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. Com aumento do salário-mínimo, o valor do abono passa para R$ 1.412.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.


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