Por meio deste serviço, você poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Essa modalidade de atendimento possibilita a regularização da situação eleitoral sem a necessidade de comparecimento pessoal à Justiça Eleitoral.
Veja a seguir como fazer ou regularizar seu título sem precisar ir a um cartório eleitoral:
1) Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral
(siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil (agência, aplicativo ou terminal eletrônico).
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da Guia d Recolhimento da multa eleitoral em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.
2) Prepare a documentação que será anexada ao requerimento
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento (primeiro título), caso o requerente seja do sexo masculino e nascido de 1975 a 2001.
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
3) Faça seu requerimento
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
4) Acompanhe seu requerimento
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.