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Jaru, 20 de setembro de 2024

ATENÇÃO: DIA 18/06 – DIA DO EVANGÉLICO – NÃO É FERIADO

A ACIJ INFORMA que o Governo do Estado de Rondônia publicou, no último dia 10 de junho, o Decreto nº 25.129/20, REVOGANDO o inciso XIX do Decreto 24.649 de janeiro/20, que organiza o calendário dos feriados do Poder Executivo para o ano de 2020, no qual estabelecia o dia 18/06 como sendo feriado estadual, por força da Lei 1.026/2001, tendo em vista que o STF julgou inconstitucional essa lei, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela FECOMÉRCIO de Rondônia, por ferir o artigo 22, inciso I da Constituição Federal, que determina a competência privativa da União em legislar em matéria do Direito do Trabalho; e, também, pelo fato de que a criação de feriado religioso no âmbito Estadual não encontra amparo na Lei Federal 9.093/95, que disciplina sobre a criação de feriados. Assim, considerando a decisão da Suprema Corte e pelo acatamento desta decisão pelo Estado, retirando essa data de seu calendário oficial, todas as empresas poderão funcionar normalmente neste dia, de ACORDO COM O ENQUADRAMENTO VIGENTE DAS ATIVIDADES PERMITIDAS durante o Estado de Calamidade Pública, no município de Jaru. Estamos na expectativa da publicação ainda hoje de nova Portaria liberando o funcionamento da maioria do comercio. Assim que for publicado, avisaremos por este canal.


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