Sobre a notícia veiculada no Jornal Eletrônico Jaru Online, nesta terça-feira, 08 de janeiro com o título “JARU: Polícia Civil cumpre mandado e prende homem acusado de ser autor de homicídio na Lh-608”, o advogado Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) do escritório de advocacia MM Santana, vem a público esclarecer que o mandado de prisão preventiva expedido no dia 31 de janeiro de 2017 em desfavor do Senhor Carmindo José da Silva já havia sido revogado há anos.
Desse modo, o mandado de prisão cumprido no dia 08 de janeiro de 2019 não possuía mais validade, logo, a prisão foi totalmente ilegal. Razão pela qual foi determinada a imediata soltura do Senhor Carmindo José da Silva, o qual já está em sua residência com seus familiares.
Comunica que embora tenha sido indiciado pela autoridade policial, até o momento o inquérito policial não foi concluído, portanto as investigações ainda estão em curso, não respondendo o indiciado por nenhuma ação penal.
Ressalta-se que o Senhor Carmindo José da Silva nunca foi considerado foragido e sempre esteve à disposição da Justiça e não há nenhum indício de que pretenda atrapalhar as investigações, confia plenamente na capacidade e imparcialidade das autoridades policiais e do Judiciário rondoniense e tem a plena convicção de que, assegurado o seu direito de ampla defesa e contraditório, provará sua inocência.
Segue abaixo determinação judicial para sua soltura:
MM SANTANA ADVOGADOS
Rua Marechal Rondon, 3140, Setor 02, Jaru/RO.
JONATA BRENO MOREIRA SANTANA – OAB/RO 9856.
MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA – OAB/RO 1400.